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1 setembro 2006
Socos e chutes
Cliente agredido em casa noturna consegue indenização
A casa noturna Eletric Circus, em Novo Hamburgo (RS), foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para um rapaz agredido por seguranças. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A vítima recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização. Alegou que estava no estacionamento do local, com o porta-malas do carro aberto e ouvindo música. Seis seguranças o abordaram, bateram a porta do veículo, deram socos em sua boca e o chutaram. O pedido de socorro foi negado. O rapaz afirmou que a atuação dos seguranças ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana e configurou abuso no exercício de direito.
A empresa contestou. Declarou que contrata seguranças especializados para atuarem no local e que o fato nunca existiu.
A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora, considerou que há elementos suficientes que autorizam a responsabilidade da casa noturna pelo ocorrido. “Como se vê, a situação ocorrida foi de alta gravidade, sendo indiscutível os danos perpetrados ao demandante, decorrentes da humilhação e vexame por que passou”, ressaltou.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Odone Sanguiné e Marilene Bonzanini Bernardi.
Processo 70016175093
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2006
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