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31 outubro 2006
Lixo em Ribeirão
Ministério Público pede prisão de Antonio Palocci
O Ministério Público de São Paulo denunciou à Justiça o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e pediu sua prisão preventiva pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e adulteração de documentos públicos. Palocci é acusado pelos promotores de chefiar um grupo que fraudou contratos de tratamento de lixo na prefeitura de Ribeirão Preto — onde ele foi prefeito entre 2001 e 2004.
De acordo com a denúncia, os contratos causaram prejuízo de R$ 30 milhões aos cofres públicos. A ação criminal pede que ele seja condenado a 225 anos de prisão. As informações são de Ricardo Brandt, do jornal O Estado S. Paulo. Outros nove acusados, entre eles o também ex-prefeito de Ribeirão, Gilberto Maggioni, foram denunciados e tiveram a prisão pedida.
Apesar de a ação ter sido protocolada no dia 25, quatro dias antes do segundo turno, só foi divulgada nesta segunda-feira (30/10). A denuncia será analisada pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira. Ele pode abrir processo contra os acusados ou determinar o arquivamento do caso. O juiz também decidirá se pode processar Palocci. Eleito deputado federal, ele passa a ter foro privilegiado, podendo ser denunciado apenas pelo Procurador-Geral da República.
Segundo os promotores, Palocci e assessores associaram-se ao grupo empresarial Leão Leão — que atua na construção civil e limpeza urbana — para fraudar contratos públicos e desviar recursos para benefício próprio e para fins políticos. Dois proprietários da Leão Leão, Luiz Cláudio Leão e Carlos Alberto Leão, também foram denunciados.
Defesa
O advogado de Palocci, José Roberto Batocchio, disse estranhar que a denúncia tenha sido entregue à Justiça poucos dias antes do segundo turno. Para a defesa, os autos do inquérito mostram que o ex-ministro não teve qualquer participação em contratos de lixo e em possíveis fraudes. O advogado de Luiz Cláudio, Edson Torihara, também disse que não há qualquer prova que incrimine seu cliente. “Tudo que foi apresentado, foi 100% rebatido.”
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2006
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