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31 outubro 2006
Antecipação do foro
Juiz manda denúncia contra Palocci para o Supremo analisar
Quem vai decidir se recebe ou não a denúncia contra o deputado federal eleito e ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci Filho é o Supremo Tribunal Federal. O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), determinou, nesta terça-feira (31/10), o envio do processo ao Supremo. Palocci é acusado de superfaturamento de contrato de limpeza pública em Ribeirão Preto, enquanto era prefeito da cidade (2001-2004).
Na semana passada o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia e pediu prisão preventiva contra Palocci e mais oito acusados, entre eles o também ex-prefeito de Ribeirão Gilberto Sidnei Maggioni, por formação de quadrilha, peculato (apropriação de dinheiro ou de bens móveis por funcionário público) e falsificação de documento público.
Ao mandar o processo para o Supremo, o juiz Ferreira explicou que é da competência do STF julgar deputados federais a partir de sua diplomação. Apesar de ainda não ter sido diplomado, o que está previsto para 19 de dezembro desse ano, o juiz entendeu que é possível retroagir os efeitos para desde a proclamação do resultado da eleição.
Ele ressaltou que o processo “ainda não estava em andamento quando da proclamação do resultado da eleição, então não será possível iniciar o processo-crime contra deputado federal eleito, perante juízo de primeiro grau estadual, porque a Constituição Federal lhe garante o foro privilegiado perante o STF”.
Para o juiz, todos os demais denunciados devem ser julgados pelo Supremo também para garantir um julgamento único, “perante a mesma instância do denunciado portador do foro privilegiado”.
Denúncia
De acordo com a denúncia, os contratos superfaturados causaram prejuízo de R$ 30 milhões aos cofres públicos. A ação criminal pede que Palocci seja condenado a 225 anos de prisão.
Segundo os promotores, Palocci e assessores associaram-se ao grupo empresarial Leão Leão — que atua na construção civil e limpeza urbana — para fraudar contratos públicos e desviar recursos para benefício próprio e para fins políticos. Dois proprietários da Leão Leão, Luiz Cláudio Leão e Carlos Alberto Leão, também foram denunciados.
O advogado de Palocci, José Roberto Batocchio, disse estranhar que a denúncia tenha sido entregue à Justiça poucos dias antes do segundo turno. Para a defesa, os autos do inquérito mostram que o ex-ministro não teve qualquer participação em contratos de lixo e em possíveis fraudes. O advogado de Luiz Cláudio, Edson Torihara, também disse que não há qualquer prova que incrimine seu cliente. “Tudo que foi apresentado foi 100% rebatido.”
Leia a denúncia
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
Autos nº 1577/05
1 - Consta do incluso inquérito policial que, no período de 01º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, nesta Comarca, ANTONIO PALOCCI FILHO, qualificado a fl. 13.875, GILBERTO SIDNEI MAGGIONI, qualificado a fl. 13.956, ISABEL FÁTIMA BORDINI, qualificada a fl. 14.301, DONIZETI DE CARVALHO ROSA, qualificado a fl. 14.311, LUCIANA MUSCELLI ALECRIM, qualificada a fl. 13.429, NELSON COLELA FILHO, qualificado a fl. 13.948, LUIZ CLÁUDIO FERREIRA LEÃO, qualificado a fl. 14.078, CARLOS ALBERTO FERREIRA LEÃO, qualificado a fl. e WILNEY MÁRCIO BARQUETE, qualificado a fl. 14.045, associaram-se, em quadrilha, para o fim de cometer crimes.
2 - Consta também que, no mesmo período, ANTONIO PALOCCI FILHO, GILBERTO SIDNEI MAGGIONI, ISABEL FÁTIMA BORDINI, DONIZETI DE CARVALHO ROSA, LUCIANA MUSCELLI ALECRIM, NELSON COLELA FILHO, LUIZ CLÁUDIO FERREIRA LEÃO, CARLOS ALBERTO FERREIRA LEÃO e WILNEY MÁRCIO BARQUETE, já qualificados, em concurso e previamente conluiados, desviaram e subtraíram, em proveito próprio e alheio, valendo-se de facilidade que proporcionava a qualidade de funcionário público de Antonio Palocci Filho, Gilberto Sidnei Maggioni, Isabel Fátima Bordini, Donizeti de Carvalho Rosa, Luciana Muscelli Alecrim e Nelson Colela, cerca de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) do Departamento de Águas e Esgotos de Ribeirão Preto e conseqüentemente da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
3 - Consta também que, no mesmo período, ANTONIO PALOCCI FILHO, GILBERTO SIDNEI MAGGIONI, ISABEL FÁTIMA BORDINI, DONIZETI DE CARVALHO ROSA, LUCIANA MUSCELLI ALECRIM, NELSON COLELA FILHO, LUIZ CLÁUDIO FERREIRA LEÃO, CARLOS ALBERTO FERREIRA LEÃO e WILNEY MÁRCIO BARQUETE, já qualificados, em concurso e previamente conluiados, falsificaram, no todo, documento público verdadeiro, prevalecendo-se do cargo de funcionário público de Antonio Palocci Filho, Gilberto Sidnei Maggioni, Isabel Fátima Bordini, Donizeti de Carvalho Rosa, Luciana Muscelli Alecrim e Nelson Colela.
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2006
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