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31 outubro 2006
Riscos novos
Estacionamento deve pagar conserto de carro arranhado
Administradora de estacionamento deve responder por veículo arranhado. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores confirmaram decisão de primeira instância e condenaram a empresa responsável pelo estacionamento do Hotel Sheraton a pagar R$ 486 de indenização, por danos materiais, para um cliente que teve o carro arranhado. Cabe recurso.
De acordo com o processo, a proprietária deixou o seu carro no estacionamento do hotel e, quando foi pegá-lo, ela constatou que a porta estava arranhada. A motorista pediu que o estacionamento arcasse com o prejuízo, mas não obteve sucesso. Recorreu, então, à Justiça. Na primeira instância, o pedido da autora foi aceito e a empresa condenada a ressarcir o prejuízo.
A administradora recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho. Alegou que a autora não tinha provas de que os estragos aconteceram no interior do estabelecimento. Para os consertos, acrescentou, sempre são solicitados três orçamentos, dois em oficinas indicadas pela administradora e um pelo cliente. Argumentou que a autora tentou se ressarcir ilicitamente com o surgimento de outros dois defeitos não apontados no momento da entrega do veículo.
O relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não acolheu os argumentos da empresa. Para ele, não há distinção entre os danos constatados no momento da entrega do automóvel e aqueles que foram encontrados no dia seguinte pela concessionária responsável pelo conserto das avarias.
“É natural e verossímil que o representante da parte autora não tivesse condições de aferir a total extensão das avarias quando recebeu o carro. Naquele momento, já passado da meia noite e sem a luz natural, é presumível a impossibilidade de um olhar minucioso do automóvel”, analisou o relator.
Processo: 70016545626
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Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2006
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