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31 outubro 2006
Dentro da legalidade
Processo de desapropriação de fazenda em Minas deve continuar
O processo de dasapropriação da Fazenda Muquém/Brejinho localizada no município de Capitão Enéas (MG) deve continuar. A decisão é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal que indeferiu o pedido de liminar feito pelo proprietário da fazenda.
O dono da propriedade rural, Névio de Figueiredo Neves, alega que houve várias irregularidades no transcorrer do processo administrativo que resultou no decreto de expropriação. Entre as falhas, a defesa ressalta a falta de notificação pessoal e prévia quanto ao levantamento de dados e informações por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo Neves, sua mulher não foi comunicada quanto à vistoria da propriedade pelo Incra conforme disposto em lei. Afirma que a proprietária impugnou o laudo de vistoria do órgão por não haver a comprovação da intimação da entidade representativa dos agricultores, descumprindo norma legal.
O proprietário da fazenda conta que em 2 de novembro de 2005 o imóvel rural foi invadido por cerca de 60 pessoas ligadas ao Movimento dos Sem Terra (MST). Ao recorrer da invasão a Vara de Conflitos Agrários da Comarca de Belo Horizonte determinou a reintegração de posse. No entanto, a liminar foi suspensa com a publicação do decreto de expropriação.
A ministra Cármen Lúcia disse que “não se tem estampada a alegada violação ao devido processo legal”. Segundo a ministra, o entendimento “já assentado neste tribunal, não é exigível a dúplice notificação, bastando que esta seja feita pessoalmente a um dos cônjuges”. Ela ainda observou que a notificação foi feita pessoalmente por um dos cônjuges em data anterior à data da vistoria do imóvel, o que, segundo ela, “lhes permitiu o pleno exercício do direito de defesa e o acompanhamento das aferições do Incra”.
MS 26.121
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Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2006
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