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31 outubro 2006
Ordem cronológica
Suspenso bloqueio de dinheiro de Recife para pagar precatório
O bloqueio de verbas da prefeitura de Recife foi suspenso por ordem da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. O dinheiro do município foi penhorado por ordem da Justiça Trabalhista de Recife para garantir o pagamento de precatórios. A decisão vale até que o Supremo julgue o mérito das reclamações do município contra a penhora.
De acordo com o município, a Justiça Trabalhista, ao determinar o bloqueio do dinheiro, desrespeitou o que foi decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. Nesta ação, os ministros entenderam que só é permitido o seqüestro de verbas públicas para pagar precatório quando há um preterimento de alguém que tem prioridade na fila de precatórios.
O município de Recife alega que “a determinação de seqüestro atinge bem público cuja execução deveria ter sido realizada conforme o que prevê o artigo 100 da Constituição Federal” (ordem cronológica de precatórios).
A ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar por entender que “a ordem de bloqueio impugnada afronta o quanto decidido por este STF no julgamento da medida cautelar na ADI 1.662”.
RCL 4.634 e RCL 4.722
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Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2006
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