OAB contesta medida que regulamenta investigação pelo MP

1/11/2006 23:52Robespierre (Outros)...por que a oab tem tanta preocupação com o m....
...por que a oab tem tanta preocupação com o m.p.? O m.p. tem que investigar sim, tem que exercer o seu papel de custus legis e de parte investigando, denunciando e, prindipalmente, defendendo a sociedade... ...prefiro o m.p. com todos os seus defeitos, do que uma oab com suas supostas qualidades. Até porque lhes falta um Faoro para conduzí-los nos interesses da sociedade civil...
1/11/2006 17:03www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Concordo com vc Eneas. O MP não pode presidir ...
Concordo com vc Eneas. O MP não pode presidir inquérito policial. Isto é unânime. Dá para ler a notícia antes de vir com um assunto que não tem nada a ver com a matéria? Caro Rafael, Que bom que vc mesmo admitiu a mentira de seu próprio comentário anterior. Vc mesmo tem um comentário lá criticando uma procuradora. E o pior: eu concordei com ele! No mais, meu blog tem poucos comentários e visitantes. Fiz apenas para distribuir material para meus alunos e trocar idéias com meus amigos. Quase não tenho trabalho como moderador mas, de ver em quando, rejeito alguns comentários mal-educados.
1/11/2006 14:59Eneas (Advogado da União)QUEM ACUSA NÃO PODE PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL...
QUEM ACUSA NÃO PODE PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL!!!! MEU DEUS DO CÉU!!! EXISTE ALGUM OUTRO ARGUMENTO MAIOR? POIS EU NÃO VI AINDA! PRINCIPALMENTE AQUI! COM A DEVIDA VÊNIA AO ILUSTRE, EMINENTE, NOTÁVEL, PROFESSOR "BLOGSPOT".
1/11/2006 14:03RAFAEL ADV (Procurador do Município)Ja visitei teu blog e percebi que 99,9 % dos co...
Ja visitei teu blog e percebi que 99,9 % dos comentários são de pessoas te elogiando, ou concordando com tuas opiniões políticas, ... Que bom que sou pensante e inteligente, pois tem um comentário meu no teu blog... sobre aquela frase infeliz, injusta e absurda dita por uma procuradora "Pior do que um inocente preso só um culpado solto", ... que bom que permitiu meu comentário... Espero que não o delete agora... abraço...
1/11/2006 13:56www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)No meu blog eu só libero comentário realizados ...
No meu blog eu só libero comentário realizados por seres pensantes. Já rejeitei algum seu, foi?
1/11/2006 13:02RAFAEL ADV (Procurador do Município)Teu sonho é ser moderador do conjur... daí tu s...
Teu sonho é ser moderador do conjur... daí tu só libera comentários pró-MP como ocorre no teu site ! abraço
1/11/2006 13:00RAFAEL ADV (Procurador do Município)era apenas um trecho de uma notícia da OAB naci...
era apenas um trecho de uma notícia da OAB nacional Se quiser ler veja o link abaixo: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=8289 ...
1/11/2006 12:52www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Uê, Rafael...Vc também percebeu que era mentira...
Uê, Rafael...Vc também percebeu que era mentira???? Talvez vc seja mais esperto que eu pensava...
1/11/2006 12:32RAFAEL ADV (Procurador do Município)Calma professor !!! muita calma nessa hora !!! ...
Calma professor !!! muita calma nessa hora !!! Não desanime !!!
1/11/2006 11:22www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Puxa Rafael, agora vc me convenceu. Esta decla...
Puxa Rafael, agora vc me convenceu. Esta declaração do (quem?) relator da OAB anula 18 anos de jurisprudência mansa e pacífica. Eu soube que lá no STJ, onde o poder investigatório do MP é matéria unânime, eles já estão se movimentando para mudar sua interpretação...
1/11/2006 07:50RAFAEL ADV (Procurador do Município)in verbis: "o relator da matéria na OAB na...
in verbis: "o relator da matéria na OAB nacional lembrou que na Assembléia Constituinte em 1988 todos os pedidos que falavam sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público foram recusados. Também diz que a Constituição não deixa lacunas sobre o assunto e deixa bem claro que o poder de investigar é da polícia civil. Por isso, o CNMP, além de não ter legitimidade para legislar a respeito, não poderia decidir em questão que está sob júdice no Supremo Tribunal Federal (STF)."
31/10/2006 23:50www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)(Tecla SAP ON) Os únicos comentários humildes,...
(Tecla SAP ON) Os únicos comentários humildes, educados, inteligentes e democráticos são os do senhor, "seu" Mário. (Tecla SAP OFF)
31/10/2006 23:45www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Raslan, permita-me cordialmente discordar....
Caro Raslan, permita-me cordialmente discordar. "Quem é do ramo sabe que a investigação criminal tem forma inquisitorial, ou seja, não admite o contraditório nem a ampla defesa. Se for dado ao MP a prerrogativa de fazer investigação criminal, está-se dando ao inquisidor o poder de denunciar, o que é inconcebível pelo ordenamento jurídico nacional". Em primeiro lugar, ninguém quer dar ao MP o poder de investigar. Existe uma ação querendo tirar. O MP investiga desde sempre. Veja só a luta do Dr. Hélio Bicudo contra o esquadrão da morte, antes mesmo da atual CF. Atual CF que, aliás, permitiu expressamente ao MP colher provas, seja em investigação criminal, seja em outros tipos de ações. Não sou eu quem está dizendo. São 18 anos de jurisprudência. O STJ, aliás, até hoje, é unânime neste ponto. A única decisão plenária do STF sobr eo tema (em 1997), também foi neste sentido. Com relação à acusação pelo inquisitor, não há o menor problema. O inquisitor não pode é julgar. Aliás, nem tem muito sentido, data vênia, em se falar em afronta à igualdade processual, quando sequer há processo. Há apenas fase preliminar, preparatória. Como o senhor mesmo bem disse, inquisitorial, seja pelo MP, seja pela polícia. "Isto tem uma razão de ser: alguma membro do MP pode conduzir as provas no inquérito policial de forma a não permitir ao futuro denunciado uma defesa satisfatória, com sérios e irreparáveis riscos à sua liberdade". Justamente para evitar estes riscos (que são os mesmos seja na investigação do MP, seja no IP), a legislação exige a repetição das provas em juízo. "Se o MP tem a prerrogativa de requisitar diligências em inquéritos policiais, por que ele há se conduzir investigações criminais?" Por vários motivos. Por exemplo, já citei um caso em que um promotor amigo não ficou muito seguro com um IP. Apesar de provas contundentes, a história parecia um pouco forçada. Ele chamou o acusado e a vítima para depor. Descobriu que a identificação conduzida e que o verdadeiro criminoso tinha uma tatuagem que o indiciado não tinha. Arquivou o IP após colher estes dois depoimentos. Outro: um delegado amigo, sempre que pega um caso rumuroso, é chamado ao gabinete do secretário. O secretário manda pegar pesado em uns casos e aliviar em outros. Como não tem inamovibilidade, meu amigo utiliza a ajuda do promotor para realizar as diligências que o deixaria mal com o secretário. Casos assim existem inúmeros. Sei porque tenho amigos na polícia e no MP. Estes casos não saem na mídia. "Além do mais, o art. 129, da CF, é cristalino, no sentido de que as investigações criminais são de competência exclusiva da Polícia Judiciária. O texto constitucional não admite outra interpretação pela sua clareza". Na verdade, o senhor deve estar se referindo ao art. 144 CF e não ao 129. Ademais, este artigo divide as atribuições entre as diversas polícias, não estabelece um monopólio da investigação criminal. Tanto o texto constitucional admite outra interpretação que não a sua, que esta outra interpretação (a de que o MP pode investigar) vem sendo pacífica há tempos. Um abraço.
31/10/2006 23:29www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Félix, Tudo bem. Sem ressentimentos.
Caro Félix, Tudo bem. Sem ressentimentos.
31/10/2006 23:17Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Inacreditável a vaidade descabida, exarcebada e...
Inacreditável a vaidade descabida, exarcebada e ridícula exposta nua e crua nesses quase 70 palpites. Não sei se choro ou ....
31/10/2006 22:18Gilson Raslan (Advogado Autônomo)Está corretíssima a OAB. Quem é do ramo sabe qu...
Está corretíssima a OAB. Quem é do ramo sabe que a investigação criminal tem forma inquisitorial, ou seja, não admite o contraditório nem a ampla defesa. Se for dado ao MP a prerrogativa de fazer investigação criminal, está-se dando ao inquisidor o poder de denunciar, o que é inconcebível pelo ordenamento jurídico nacional. Isto tem uma razão de ser: alguma membro do MP pode conduzir as provas no inquérito policial de forma a não permitir ao futuro denunciado uma defesa satisfatória, com sérios e irreparáveis riscos à sua liberdade. Se o MP tem a prerrogativa de requisitar diligências em inquéritos policiais, por que ele há se conduzir investigações criminais? Além do mais, o art. 129, da CF, é cristalino, no sentido de que as investigações criminais são de competência exclusiva da Polícia Judiciária. O texto constitucional não admite outra interpretação pela sua clareza. Todavia, como já há votos a favor no STF, tudo pode acontecer.
31/10/2006 20:45Zito (Consultor)Os Ministérios Públicos, sim têm que investigar...
Os Ministérios Públicos, sim têm que investigar os tubarôes da vida em qualquer esfera.
31/10/2006 20:23MUDABRASIL (Outros)Continua o ardoroso debate. E como disse aqui...
Continua o ardoroso debate. E como disse aqui, antes, a maioria dos advogados é A FAVOR DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MP. Não agem como advogados criminalistas que devem tentar, no processo, fazer valer esta tese, mas como cidadãos e cidadãs. E assim preocupados com o país que deixaremos às futuras gerações. Concordo com a Luciane - em nosso país, conhecido pela impunidade, temos investigação de menos!!!!Acho que a sociedade deve, sim, COBRAR MAIS TRABALHO DO MP E DAS POLÍCIAS, sem exclusividade. Há, também, aqueles que batem sempre na mesma tecla - que os promotores querem sempre o holofote. O argumento é vesgo, já que as polícias tem tido muito mais vontade de se expor que os promotores.É o que se vê na mídia.
31/10/2006 19:52Lu2007 (Advogado Autônomo)Defendo também a autonomia da polícia. Com inst...
Defendo também a autonomia da polícia. Com instituição independente, eleição do seus chefes. As instituições repressoras da criminalidade, principalmente do colarinho branco, têm que ser fortalecer. Têm que se unir.Eu quero mais e mais instituições fortes e independentes perseguindo político corrupto!!! E não ficar defendendo o contrário!! Que absurdo isso!!!
31/10/2006 19:47Lu2007 (Advogado Autônomo)Querida Marina, ingênua é você ao achar que a p...
Querida Marina, ingênua é você ao achar que a policia tem força insitucional para investigar peixe grande!! Eu não sou ingênua e isso é pura ilusão porque nunca vai acotecer!!! Eu pago impostos demais e quero mais é que o MP investigue . Ou vc acha que foi a polícia que peitou os advogados do Maluf?? Quem está sendo ingênua aqui!!!

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