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30 outubro 2006
Dívida com a Justiça
Nenhum candidato à Presidência prestou contas ao TSE
Até as 15 horas desta segunda-feira (30/10), nenhum dos seis candidatos à Presidência da República que foram barrados no primeiro turno das eleições havia entregue a prestação de contas dos recursos arrecadados e dos gastos feitos na campanha eleitoral. O prazo se encerra nesta terça (31).
Os candidatos a presidente da República e a governador de dez estados que disputaram o segundo turno no domingo (29) têm até o dia 28 de novembro para encaminhar suas contas finais à Justiça Eleitoral.
Os candidatos à Presidência prestam contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual apresentam as contas no Tribunal Regional Eleitoral do estado pelo qual concorreu.
De acordo com o artigo 26 da Resolução 22.250 do TSE, todos os candidatos que concorreram ao pleito de 2006 têm que prestar contas, inclusive quem renunciou ou desistiu da candidatura. A ausência de movimentação de recursos de campanha não isenta o candidato do dever de prestar contas.
Prestações parciais
No decorrer da campanha eleitoral, foram feitas duas prestações de contas parciais: em 6 de agosto e em 6 de setembro, por exigência da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), com o fim de se emprestar mais transparência aos gastos eleitorais. Mas apenas na prestação de contas final é obrigatória a indicação dos nomes dos doadores e respectivos valores doados. Com a prestação final, portanto, será possível saber o custo exato da campanha eleitoral de cada candidato.
Julgamento das contas
A lei prevê que, para o exame das contas, a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal, bem como de tribunais e conselhos de contas dos municípios, pelo tempo que for necessário.
Se as contas forem rejeitadas, o candidato será processado por abuso do poder econômico e, se tiver sido eleito, terá o diploma cassado. A decisão sobre as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão do Tribunal até oito dias antes da diplomação. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes de suas contas serem julgadas.
A não-apresentação das contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu. A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes às campanhas e encaminhará cópia dessa relação ao Ministério Público. O Calendário Eleitoral marca o dia 19 de dezembro como o último dia para que a Justiça Eleitoral diplome os eleitos em 2006.
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Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2006
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