Falta de segurança

Motel é condenado a indenizar cliente roubado em suíte

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30 de outubro de 2006, 16h54

Um motel, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, deve pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais a um cliente assaltado enquanto estava em uma de suas suítes. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o casal estava em uma suíte do motel quando foi roubado e submetido a torturas psicológicas pelos criminosos. Os ladrões, que levaram inclusive as roupas do casal, fugiram sem serem notados pelos funcionários do motel.

Namorado e namorada foram trancados no banheiro. Ele alega que conseguiu chamar o gerente para pedir roupas para ir embora. De acordo com os autos, a ajuda foi negada. O cliente do motel teve de chamar um amigo para lhe ajudar.

O autor da ação questionou a falta de segurança do motel. Para ele, a empresa ré demonstrou ser negligente quanto à segurança que oferece aos seus clientes. Os juizes acolheram os argumentos e condenaram o motel.

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