Regra própria

Comércio de Conselheiro Lafaiete pode abrir aos domingos

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30 de outubro de 2006, 11h27

Está mantida a cláusula de dissídio coletivo que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos na cidade de Conselheiro Lafaiete (MG). A decisão é da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.

O Sindicato do Comércio e dos Empregados no Comércio de Conselheiro Lafaiete recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais, que permitiu o funcionamento do comércio aos domingos, desde que o dia fosse remunerado em dobro e sem prejudicar o direito ao descanso.

A SDC entendeu que a solução encontrada pelo TRT mineiro para o trabalho aos domingos e feriados em Conselheiro Lafaiete foi correta. A eventual proibição das atividades, “só poderia ser estabelecida por lei em sentido estrito”. Além disso, o tema, como reivindicado pelos comerciários, não poderia ser objeto de sentença normativa. “A cláusula deferida pelo TRT espelha o que está na legislação”, acrescentou.

O relator do processo na SDC, ministro João Oreste Dalazen, ficou vencido. Ele acolheu o recurso do sindicato profissional para mudar o teor da cláusula 54 do dissídio, que tratou do tema. A redação proposta foi a de que “em nenhum domingo ou feriado poderá haver ou ocorrer a prestação de trabalho pelos empregados, salvo negociação coletiva específica”.

RO-DC- 678/2005-000-03-00.9

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