Notícias
29 outubro 2006
Rendimentos retidos
Depositária infiel pede no Supremo para não ser presa
Sandra Neves do Nascimento Barbieri, depositária infiel, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para se livrar da prisão preventiva.
A prisão foi decretada pelo 2º Colégio Recursal Cível dos Juizados Especiais de São Paulo porque Sandra não entregou 30% dos rendimentos de sua empresa para ser penhorado como garantia do pagamento de uma dívida.
De acordo com a defesa da empresária, ela pode ser presa a qualquer momento. A alegação é de que a decisão do juizado paulista contraria os princípios constitucionais da igualdade e do devido processo legal. Diz ainda que a prisão contraria a Súmula 150 do STF, que garante a expedição do mandado de soltura.
HC 89.923
Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 25/09/2006 Acusado de ser depositário infiel pede para cassar prisão
- 30/08/2006 TST concede Habeas Corpus a prefeita alagoana
- 13/06/2006 Empresária considerada depositária infiel obtém liberdade
- 19/04/2006 TRT-SP concede pena alternativa a depositária infiel
- 13/03/2006 STF livra da prisão acusado de ser depositário infiel
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/11/2006.