Máfia dos fiscais

TJ-SP condena ex-vereadora envolvida na máfia dos fiscais

Autor

28 de outubro de 2006, 12h56

A Justiça paulista condenou a ex-vereadora Maeli Vergniano a dois anos e seis meses de reclusão e 12 dias-multa pelo crime de peculato. Maeli foi denunciada no processo de investigação na prefeitura paulistana que ficou conhecida como “máfia dos fiscais”.

O Tribunal de Justiça entendeu que a ex-vereadora incorreu no crime porque fez usou pessoal, pelo período de 17 meses, de dois veículos Fiat Uno, da empresa Veja Engenharia Ambiental.Esses veículos, de acordo com o contrato de licitação, deveriam atender a fiscalização da varrição de lixo na área da Regional de Pirituba. Maeli usava o veículo, com motorista cedido pela empresa e sem desembolsar dinheiro para o combustível.

“O veículo foi desviado do serviço de fiscalização que deveria ser exercida pela Administração Regional de Pirituba”, afirmou o relator. “A questão não é de “peculato de uso”. É, sem dúvida alguma, de “peculato-desvio”, ou seja , um carro, bem móvel (particular), na posse da Administração, para uso público específico, foi desviado para proveito alheio”, sustentou Segurado Braz

A ex-vereadora teve a reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena e foi condenada a perda de bens e a valores no montante de R$ 20 mil. Esse dinheiro será revertido a favor do fundo Penitenciário Nacional.

A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Participaram do julgamento os desembargadores Segurado Braz, Junqueira Sangirardi e Figueiredo Gonçalves. Cabe recurso.

Maeli foi denunciada junto com o marido, Josué Magliarelli, o irmão, Márcio Tristão Vergniano, e mais seis pessoas por formação de quadrilha, peculato, concussão e usurpação de função pública com o objetivo de obter vantagens.

O TJ absolveu a ex-vereadora dos demais crimes e manteve a condenação por peculato. Afastou de todos os acusados o crime de formação de quadrilha. Condenou Josué Magliarelli por peculato, mas julgou extinta sua punibilidade por prescrição. Pelo mesmo motivo, extinguiu a punição contra Márcio Tristão Vergniano, que em primeira instância havia sido condenado a oito meses de reclusão e absolveu Armando José Salomão Júnior, do crime de peculato. Os demais acusados foram absolvidos.

Quadrilha ou bando

A turma julgadora entendeu que não houve o crime de quadrilha ou bando narrado na denúncia, nem ficou comprovado que Maeli era a chefe, mas apenas que a vereadora exercia influência política na Administração Regional, por forças de acordos com o então prefeito.

“Aceitando-se, então, a intervenção da vereadora na Administração Regional, em razão de interesses políticos, não se pode concluir, simplesmente em razão disso, que existia a vontade, pré-ordenada, de cometimento de crimes contra a Administração Pública”, afirmou o relator Segurado Braz. No entanto, o relator reconheceu que, por causa da influência da vereadora foram cometidos outros crimes autônomos.

No recurso, a defesa de Maeli pediu sua absolvição, alegando não constituir o fato, descrito na denúncia e aceito na sentença, infração penal. De acordo com a defesa não existe a figura típica de peculato de uso. Alegou, ainda, que sua cliente deveria ser absolvida por insuficiência de provas.

Denúncia

A denúncia apresentada contra os réus dizia que eles “formaram uma verdadeira quadrilha” para a prática de crimes contra a administração pública. Esses crimes teriam ocorrido dentro da Administração Regional de Pirituba, no período de janeiro de 1997 a março de 1999.

Segundo a acusação, Maeli se valeu do cargo que ocupava e da influência que tinha com o então prefeito Celso Pitta para obter plenos poderes e indicar o administrador regional e assessores e mandar remover funcionários. Essa prática tinha como objetivo obter vantagem indevida, em prejuízo da administração pública.

A ex-vereadora transferiu para a Administração Regional seus assessores políticos na Câmara, entre eles: o marido, Hosué Magliarelli, Rubens de Moura, Paulo Antonio Leite e Josué da Silva Libório. Não satisfeita indicou para o cargo de Administrador Regional pessoas a ela subordinadas. Primeiro, seu irmão, Márcio Tristão Vergniano e, depois, Armando José Salomão Júnior.

A denúncia aponta também que os dois ex-chefes da Administração Regional de Pirituba concorreram para o crime de usurpação de função pública, praticado pelos assessores Rubens, Paulo, Josué da Silva e Josué Maglearelli.

Cita outras irregularidades praticadas pelos acusados. Segundo consta no processo, no carnaval de 1988, o então Administrador Regional, Márcio Tristão e Francisco Gilmar Mendes, dono da empresa Portal leões e Eventos Rurais, obtiveram vantagem indevida. Os acusados cederam espaço público para a exploração de empresa particular. A empresa cobrou R$ 100 de cada barraca de ambulante instalada no local das comemorações do Carnaval. A autorização foi dada por Márcio Tristão e a empresa usou a sede da Regional para cadastrar os ambulantes.

Consta, ainda da denúncia, que os servidores públicos lotados na Administração Regional eram obrigados a retirar toda propaganda eleitoral de políticos afixadas em locais indevidos, com exceção dos cartazes da então vereadora Maeli. Os servidores também recebiam ordens trabalhar em favor da campanha da vereadora.

A denominada “quadrilha”, ainda exigia do funcionário chefe do setor de fiscalização de rua e apreensão de mercadoria, vantagem indevida. A denúncia narra um fato ocorrido em dezembro de 1998, quando a funcionária Ivelise Blasques, exigiu do funcionário a entrega de dois caminhões de frutas apreendidos pelo “rapa” e cerca de R$ 6 mil, que seria cobrada dos camelôs e comerciantes da região.

Como o funcionário não atendeu as ordens foi desligado do serviço, e seu remanejamento foi providenciado, diretamente, pela vereadora, que, segundo a denúncia, agia como se fosse a verdadeira Administradora Regional.

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!