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28 outubro 2006
Bala sem volta
Justiça vai julgar quanto vale um arrependimento
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou nova denúncia contra o promotor de Justiça João Luiz Portolan Galvão Minniccelli Trochmann, preso em flagrante em 2002, em Valinhos (SP) por atirar na sua mulher, a advogada Erika May Trochmann. A decisão, desta quarta-feira (25/10) foi unânime.
A nova denúncia do Ministério Público acusa o promotor de ter provocado lesões gravíssimas por motivo torpe, conforme ficou comprovado em um exame de corpo de delito e nos três exames complementares. A denúncia anterior, que o acusava de homicídio duplamente qualificado, foi rejeitada pelo STF.
O advogado do promotor, Alberto Zacharias Toron, alegou que a denúncia traz, novamente, um excesso acusatório já que fala em lesões gravíssimas e depois em lesões graves. Também disse que a perícia era para ter acontecido em Campinas, conforme determinação judicial, mas que acabou sendo feita em São Paulo. “O órgão que faz a perícia é uno mas o Ministério Público não pode escolher em que unidade se vai fazer o exame, isso é no mínimo estranho”, afirma o advogado.
Para Toron, também deve ser levado em consideração que houve arrependimento do promotor logo em seguida do ato. O advogado leu trecho do depoimento da própria vítima que dizia que o promotor estava desesperado porque ela queria a separação e que por isso atirou, mas que se arrependeu em seguida e a levou para o hospital para que fosse socorrida.
O relator, desembargador Palma Bisson, entendeu que a denúncia imputou um só crime, o de lesões gravíssimas. Para ele, não há como falar que o órgão que fez a perícia é incompetente, já que o laudo foi regularmente produzido e não trouxe elementos de que houve alguma falha.
Para o desembargador Canelas de Godoy, se houve ou não algum problema na elaboração da perícia, este é um caso para ser discutido no exame de mérito e não no recebimento da inicial. Todos os desembargadores foram favoráveis ao recebimento da nova denúncia.
Primeira denúncia
A primeira denúncia oferecida pelo MP acusava o promotor de tentativa de homicídio duplamente qualificado. Essa denúncia foi recebida pelo Órgão Especial do TJ-SP em janeiro de 2003, mas foi rejeitada em agosto de 2005 pelo Supremo Tribunal Federal. A corte entendeu que houve arrependimento do ato já que o promotor socorreu a vítima após ter atirado nela e por isso não seria o caso de enquadrá-lo em tentativa de homicídio duplamente qualificado.
Segundo o STF, o artigo 15 do Código Penal prevê que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado (do delito) se produza, só responde pelos atos (criminosos) já praticados”, por isso não poderia responder por tentativa de homicídio duplamente qualificado.
Histórico do caso
O promotor atuava em São Paulo e morava com a mulher em Valinhos. A prisão ocorreu na Santa Casa de Valinhos, para onde Trochmann levou Erika. Ele disse aos médicos que sua casa, no bairro Vale Verde, havia sido invadida por assaltantes. Afirmou que tentou reagir e que os bandidos atiraram e fugiram. Erika, porém, estava consciente e revelou que o autor dos disparos foi o marido, que tentou matá-la. Na ocasião foi apreendido com Trochmann um revólver calibre 38.
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Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2006
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Comentários de leitores: 2 comentários
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Neste caso o que teria a acrescentar em motivo ...
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