Prova da pirataria

Justiça decide que documento comprova licença de software

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28 de outubro de 2006, 7h00

O que comprova a licença para uso de software: os discos de instalação ou o contrato de licença? A resposta para o dilema, que pode selar o destino da propriedade intelectual para programas de computação, ainda vai ser discutida pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Cesar Asfor Rocha, da 4ª Turma, admitiu o processamento do Recurso Especial apresentado pela Microsoft Corporation contra a Sergen — Serviços Gerais de Engenharia.

Em 1998, a Microsoft ajuizou ação contra a empresa de engenharia e conseguiu autorização para vistoriar os seus computadores. Consta nos autos, que a perícia encontrou centenas de programas sem licença. Por isso, a Microsoft entrou com ação de perdas e danos. A defesa da Microsoft diz que houve violação ao artigo 9º da Lei 9.609/98.

O dispositivo prevê que o uso de programa de computador no país será objeto de contrato de licença. E ressalta que quando não houver contrato, a nota fiscal de compra ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.

A Sergen afirma que apresentou todas as licenças dos programas.

O juiz da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que fosse feita nova perícia. Segundo o advogado da Microsoft, Alexandre Lyrio, os peritos aceitaram os discos de instalação dos programas como prova de regularidade. Com isso, coube ao juiz decidir se os discos poderiam comprovar a regularidade dos softwares. O juiz considerou insuficientes os documentos apresentados e a sentença foi favorável à Microsoft. Segundo Lyrio, o valor da condenação estipulado foi de 400 vezes o valor de cada software pirata.

A empresa de engenharia recorreu da sentença. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença. Os desembargadores entenderam que os discos de instalação são suficientes para comprovar que há autorização para o uso dos softwares. O TJ também concluiu que o juiz deveria ter fundamentado a não-adoção do laudo pericial para condenar a Sergen.

A Microsoft entrou com pedido de recurso especial, que não foi admitido pelo TJ fluminense. Então, encaminhou Agravo de Instrumento diretamente ao STJ.

A questão vai além da disputa entre o maior fabricante de softwares do mundo e um entre milhões de usuários do produto. Para o advogado da Microsoft a decisão do STJ deve estabelecer um divisor de águas quanto à propriedade intelectual dos programas de computação.

“Um precedente que permita que discos de instalação comprovem regularidade de uso, além de ferir a lei, torna ineficaz a proteção jurídica do software e o combate à pirataria, uma vez que discos de instalação podem ser adquiridos em camelôs”, diz o advogado. Para tornar a questão mais clara, Lyrio faz uma analogia: “Eu não comprovo a regularidade de um carro, mostrando o carro. Só mediante um documento de licenciamento.”

Ainda não há data marcada para o julgamento do processo no STJ.

Leia o Recurso Especial da Microsoft .

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