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27 outubro 2006
Negócios em família
Honorário advocatício pode ser cobrados de apenas um contratante
Quando duas ou mais pessoas procuram um advogado para tratar de causa comum, todos passam a ser solidários nos compromissos assumidos. Se o honorário não for pago, o advogado pode acionar todas as partes, algumas delas ou apenas um dos contratantes. A parte cobrada passa a ter direito de entrar com ação de regresso.
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o recurso de uma viúva que não queria pagar R$ 55,8 mil de honorários para o advogado que cuidou do processo de abertura de testamento e inventário.
O advogado contratado é o irmão da viúva. Além dela, assinaram o pedido outros três herdeiros. Ela alegou que ficou acertado que o irmão receberia apenas uma gratificação pelos serviços prestados, mas, no entanto, o profissional entrou com a ação de cobrança pedindo o pagamento da dívida pela irmã.
No Recurso Especial ao STJ, a viúva contestou o pagamento dos honorários e a cobrança de juros e correção monetária, além de pedir que os filhos também fossem responsabilizados pelo pagamento dos honorários.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não acolheu o pedido, com base no artigo 1.314 do antigo Código Civil. De acordo com o relator, todos os mandantes da procuração ao advogado são responsáveis solidariamente pelos compromissos assumidos e seus efeitos.
No caso de vários mandantes, o que vier a pagar as obrigações terá direito à “ação regressiva” contra os demais para receber de cada um a parte que lhes couber. Por isso o credor da obrigação pode acionar a todos, alguns ou apenas um dos mandantes.
REsp 267.221
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Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
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