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27 outubro 2006

Assassinato no Embu

Champinha deve ser internado em clínica psiquiátrica

Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, envolvido na morte dos adolescentes Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003, no município de Embu Guaçú (SP), deve sair da Febem e se submeter a tratamento em clínica psiquiátrica. A decisão é do juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (Deij), nesta quinta-feira (26/10).

Champinha está na Febem desde 2003. Seu prazo de internação deve expirar no dia 10 de novembro. A sentença dá um prazo de 10 dias para o secretário estadual de Saúde indicar qual será o local que o rapaz será transferido para tratamento “especializado da problemática de saúde mental”.

O juiz baseia a decisão nos resultados dos exames periciais psiquiátricos feitos pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo e pelo Instituto Médico Legal.

“De acordo com os resultados dos novos exames o educando, apesar do longo período de internação a que está submetido, alcançou progressos insuficientes e frágeis em relação às características negativas de sua personalidade apuradas à época dos atos infracionais que ensejaram a presente execução (a internação na Febem) e ainda ostenta, infelizmente, deficiências que o tornam propenso a novas ações anti-sociais violentas e extremamente vulnerável a situações de risco, caso venha a receber estímulos inadequados ou se associar a pessoas inescrupulosas.”

Outros condenados

No dia 20 de julho deste ano, outros três envolvidos no crime foram condenados por júri popular a mais de 169 anos de prisão: Agnaldo Pires a 47 anos e três meses de reclusão por estupro; Antonio Caetano da Silva a 124 anos por vários estupros; e Antonio Matias a seis anos de reclusão e um ano, nove meses e 15 dias de detenção por crime de cárcere privado, favorecimento pessoal, ajuda à fuga dos outros acusados e ocultação da arma do crime.

O quarto acusado, Paulo César da Silva Marques, conhecido como Pernambuco, ainda não foi julgado por haver recorrido da sentença de pronúncia. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a data de seu julgamento ainda não foi marcada.

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Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

30/10/2006 19:21 Fftr (Funcionário público)
Não se trata de seres inferiores ou não, mas de...
Não se trata de seres inferiores ou não, mas de psicopatias incuráveis. Ai não importa a classe social. O que deviria acontecer, mais alguém morrer para então se chegar a conclusão de que não deveria ser solto? O caso do bandido da luz vermelha é o exemplo típico. É incrível como algumas pessoas relutam em aceitar a realidade e se rendem a teoria do politicamente correto.
30/10/2006 18:56 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Calma Senhores, eu estou bem ciênte de que para...
Calma Senhores, eu estou bem ciênte de que para o Estado quanto pior melhor. Respeito o entendimento de voces de que seres inferiores precisam ser erradicados da face da terra. Calma, calma!
30/10/2006 18:39 Fftr (Funcionário público)
Aliás deveriamos fazer uma enquete entre os par...
Aliás deveriamos fazer uma enquete entre os participantes desse forum para saber que se dispõe a receber o assassino em casa. Desde já, comovido, digo que não! Só para lembrar, o bandido da luz vermelha foi morto pela família que o recebeu. Era a família ou o bandido. O chefe da família não pessou duas vezes!

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