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26 outubro 2006
Sem interferência
Na reta final da campanha, TSE restringe direito de resposta
A 24 horas da última propaganda eleitoral gratuita na televisão, o ministro Marco Aurélio adverte: “direito de resposta nesta situação deve ser reservado a uma situação aberrante”. Na noite desta quinta-feira (26/10) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral se dedicam a apreciar, entre outras coisas, pedidos de resposta trocados entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin na esperança de salvar o último dia de propaganda.
A advertência do presidente do Tribunal aconteceu no julgamento de pedido de resposta de Lula contra Alckmin. Na representação, os advogados de Lula contestavam propaganda de Geraldo Alckmin, veiculada na televisão às 20h30 do sábado (21/10), conclamando os eleitores a mudarem o presidente da República.
De acordo com degravação apresentada no pedido ao TSE, a propaganda “descamba para o insulto pessoal” quando o apresentador cita que “assessor de Lula foi mentor do dossiê” que ligaria tucanos de São Paulo com o escândalo da compra superfaturada de ambulâncias com dinheiro público. A peça segue dizendo que "amigo de Lula coordenou operação do dossiê". E encerra dizendo “você que não gosta de trambique, mude de presidente”.
No julgamento, o ministro Gerardo Grossi reforçou a posição do presidente da Corte, ministro Marco Aurélio. “Neste momento não me animo a dar direito de resposta. Chegou o momento de o tribunal ser cauteloso. Não gostaria que nossa posição interferisse minimamente no processo eleitoral”, afirmou o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski se impressionou com a palavra trambique que, segundo ele, se refere indiretamente ao presidente. Favorável ao direito de resposta num primeiro momento, Lewandowski ressaltou: “Não podemos esquecer que o tribunal tem uma missão pedagógica”. Depois das observações de Marco Aurélio e Gerardo Grossi, Lewandowski, ressalvando o seu posicionamento, acompanhou a maioria para votar contra o direito de resposta.
Tudo indica que o Tribunal caminha para formar uma jurisprudência no sentido de aplicar o artigo 58 da Lei 9.504 (Lei das Eleições) apenas em casos considerados mais graves. Falta ainda os ministros chegarem a um acordo sobre o que é o “mais grave” e o que é uma “situação limite”. O dispositivo da Lei das Eleições assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2006
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