Progressão de regime

Juiz preso por homicídio fará exame para ter progressão de pena

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26 de outubro de 2006, 7h00

O juiz Marco Antonio Tavares, condenado por matar a mulher, Marlene Tavares, não conseguiu suspender a realização de exame criminológico e de parecer técnico para que seja avaliada a possibilidade de progressão de regime. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou extinto o processo por unanimidade, nesta quarta-feira (25/10).

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, o juiz não tem a menor condição de progredir para o regime semi-aberto. Também ressalta que não há qualquer ilegalidade em exigir o exame criminológico e o parecer técnico para decidir sobre a progressão, já que esses requisitos estão previstos na Lei de Execução Penal. Para o Ministério Público, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Caio Canguçu, tomou a cautela necessária ao caso, ao determinar que seja feito o exame e o parecer.

Para o relator, desembargador Palma Bisson, o pedido não deve ser conhecido e deve ser julgado extinto. O desembargador Roberto Stucchi consultou os membros que participam da Câmara Criminal para saber se não seria possível considerar o desembargador Canguçu como juiz da execução e julgar o mérito, já que o Superior tribunal de Justiça, órgão competente para julgar o caso, não conhece todos os detalhes do processo. Mas o desembargador Debatin Cardoso disse que a questão de competência é indiscutível no caso e que só o STJ pode julgar.

O desembargador Ivan Sartori propôs então que os autos fossem encaminhados ao STJ. A posição foi acompanhada pelo desembargador Laerte Nordi, mas os demais membros da corte julgaram no sentido de que os autos não deveriam ser remetidos.

A condenação

Em dezembro de 2002, o Órgão Especial condenou o juiz a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997.Ele aguarda julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

O crime

O corpo de Marlene foi encontrado em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão. Na época, de acordo com a denúncia, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local. A irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de que Marlene não estava morta e teria sido vista em vários lugares do Brasil e do exterior. O MP contestou afirmando ter provas de que o corpo encontrado era o da mulher do juiz.

HC 138.377

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