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25 outubro 2006
Partido sem causa
STF mantém impugnação de candidatura de Rui Pimenta
O Agravo Regimental interposto pelo jornalista Rui Costa Pimenta foi desprovido, por unanimidade, pelos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Rui Pimenta recorreu ao STF após ter o registro da candidatura à presidência da República, pelo PCO negado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa de Rui Pimenta argumenta que, ao interpor o Agravo de Instrumento contra decisão do TSE, foram trasladadas as peças exigidas pelo Código Eleitoral, e que o acórdão recorrido contrariou a Constituição (artigos 5º, inciso II; 14 e 15, da CF).
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, observou que não conheceu anteriormente o Agravo de Instrumento devido à falta da cópia do Recurso Extraordinário retido no TSE. Ao julgar o recurso regimental, salientou que "as exigências quanto à formação do agravo de instrumento não são tão simples".
Pertence considerou que o agravo de instrumento eleitoral deve obedecer às normas previstas no Código Eleitoral assim como as constantes na Súmula 288 do STF.
O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura de Rui Pimenta por ausência de prestação de contas relativa à campanha presidencial das eleições de 2002, em que o candidato concorreu ao mesmo cargo majoritário. A Corte eleitoral reconheceu o não-cumprimento do requisito de quitação eleitoral, previsto no artigo 11, parágrafo 1º, inciso VI, da Lei 9.504/97.
AI 621.171
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Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2006
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