Notícias
25 outubro 2006
Ampla defesa
Servidor pede acesso aos autos de inquérito policial
Um servidor público federal, acusado de peculato, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para ter acesso ao inquérito policial que apura o crime. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
De acordo com o Habeas Corpus, o servidor foi denunciado pela Polícia Civil de Limeira, cidade do interior de São Paulo, “após uma tentativa frustrada de extorção”. Ele alega que a denuncia formulada foi “inverídica e criminosa”. A defesa ressalta que, embora as acusações não tenham sido confirmadas, um novo processo foi distribuído, classificado posteriormente como representação criminal por crime contra a paz pública.
O servidor, então, solicitou vista dos autos “entendendo possuir o direito constitucional à ampla defesa”. O pedido foi negado pela 4ª Vara Criminal em São Paulo, porque foi decretado sigilo de Justiça no curso do processo.
A defesa recorreu. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça também negaram o pedido. No Habeas Corpus ajuizado no Supremo Tribunal Federal, a defesa aponta haver, no caso, “flagrante coação”.
O argumento é de que “a vista dos autos do procedimento investigatório é emanação do direito de defesa, assegurado pela Constituição Federal”, e previsto no Estatuto da Advocacia. Por isso, pede a concessão de liminar, para garantir o acesso ao inquérito policial.
HC 89.904
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/10/2006 TJ garante a advogado preso acesso a processo
- 17/10/2006 Advogado pode ver inquérito sob sigilo, reafirma Justiça
- 03/09/2006 Inquérito policial deve garantir direito de defesa
- 30/08/2006 STF releva súmula e reafirma direito de acesso aos autos
- 05/08/2006 Advogados do Rio podem retirar processos de cartório
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/11/2006.