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25 outubro 2006
Unidos e separados
Lefosse e Linklaters seguem atuando no mercado
Os escritórios de advocacia Lefosse Advogados, do Brasil, e o Linklaters CDE, da Inglaterra, prosseguem atuando normalmente no mercado brasileiro. O Lefosse mantém sua atuação em processos envolvendo a legislação brasileira, enquanto o Linklaters atua como consultor em legislação estrangeira.
Ao contrário de notícia publicada esta semana, não há nenhum processo questionando as atividades dos escritórios. Em abril, os escritórios chegaram a bom termo com a Comissão das Sociedades de Advogados visando à extinção e ao arquivamento do Processo D.A. 39, relativo à sua separação física.
O Linklaters, um dos maiores escritórios de advocacia do mundo, está no Brasil desde 2001 por meio de uma parceria com o Lefosse Advogados. Antes, o Lefosse chamava Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados.
A legislação não proíbe parceria entre sociedades brasileiras e estrangeiras. Mas o Provimento 91 da OAB, de 13 de março de 2000, determina que bancas estrangeiras podem atuar no Brasil apenas para prestar consultoria em direito estrangeiro, e nunca em direito brasileiro. Na prática, isso as impede de advogar mas podem prestar consultoria a respeitação da legislação de seus países. Advogados estrangeiros, por sua vez, só podem atuar no direito brasileiro se tiverem seus diplomas validados e prestarem o exame da Ordem.
O Lefosse e o Linklaters afirmam que não há nenhum vínculo societário entre as duas empresas e que trabalham apenas em parceria, nos termos do Provimento 91 da OAB. Pelas normas da OAB, escritórios brasileiros e estrangeiros não podem compartilhar endereço, telefone, cartão de visita e precisam dar ao cliente a noção de que são dois escritórios distintos.
Globalização em curso
A importância do caso está no seu contexto. Internacionalmente, os países reservam o mercado para a atividade advocatícia a seus nacionais. A concorrência se acirra com a chegada de grandes conglomerados mundiais que preferem ser atendidos pelos escritórios contratados por suas matrizes — o que faz arrepiar as bancas nativas. Entre as alternativas imaginadas para fazer frente à "invasão" está a possibilidade de fusões entre brasileiros.
A primeira notícia aqui veiculada, dando conta de que a OAB teria travado a ação das duas bancas irritou os escritórios envolvidos em razão da repercussão da notícia. Ao longo do dia travaram-se discussões para se chegar a um entendimento. Por se tratar de dois escritórios respeitáveis com reputação a zelar, foi necessário franqueza e diplomacia para se chegar à atual versão da notícia. Este site errou ao divulgar que ainda havia litígio em curso. O equívoco decorreu da dificuldade gerada pela confidencialidade firmada entre a OAB e as bancas. Quando a notícia saiu, um acordo já fora firmado.
A insistência da Consultor Jurídico no assunto atende ao interesse da comunidade jurídica. O pano de fundo do debate é bem maior que o caso em tela. Trata-se do paradigma que deve nortear todos os casos semelhantes no país. De um lado, o receio do mercado nacional — vigoroso, mas vulnerável diante do poderio das megabancas mundiais. De outro, o fenômeno da globalização.
É certo que um estrangeiro terá aqui tanta facilidade para lidar com o labirinto forense nacional quanto um brasileiro terá para encarar uma corte chinesa. Mas na seara dos grandes negócios, que passa ao largo dos tribunais, a fórmula dos contratos empresariais tem seu próprio esperanto. O formato desses documentos, com suas salvaguardas e cautelas — destinadas a blindar acertos de forma a evitar questionamentos futuros —, deixa os idiomas em segundo plano. É aí que a verdadeira disputa é travada.
A notícia anterior, da forma como exposta, gerou aborrecimentos desnecessários. Foi suprimida diante dos adequados argumentos da assessoria do Lefosse. A lealdade à informação correta e ao leitor, contudo, não elimina o conflito de interesses que, de resto, reproduz atritos semelhantes verificados nos cinco continentes. Mas mostra a disposição e a boa vontade de se enfrentar com franqueza uma situação que ainda promete confrontos e reflexão. Ao menos até quando a reciprocidade, bilateral e multilateral instalar-se na exportação de serviços jurídico no universo.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2006
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