Notícias
24 outubro 2006
Valor do crime
Princípio da insignificância se aplica a crime cometido por militar
O princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes praticados por militares. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Celso de Mello suspendeu o andamento de uma Ação Penal que tramita na Justiça Militar contra o oficial Marcos Fernando Rodrigues Lopes. Ele é acusado de furtar um celular no valor de R$ 59.
O oficial recorreu ao Supremo contra a decisão do Superior Tribunal Militar, que acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ele. O pedido já tinha sido rejeitado em primeira e segunda instâncias. No Supremo, Celso de Mello aplicou ao caso o princípio da insignificância. O ministro observou que à época do fato, maio de 2004, o valor do objeto frutado representava 22,69% do valor do salário mínimo vigente. Hoje, R$ 59 representariam pouco mais de R$ 16% do salário em vigor.
“O Direito Penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor não represente prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.” Celso de Mello ainda esclareceu que o princípio da insignificância exige a presença de determinadas características, perfeitamente aplicáveis ao caso, “tais como a mínima ofensividade da conduta do agente; a nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
“Isso significa, pois, que o sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificarão quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano — efetivo ou potencial — impregnado de significativa lesividade.”, explicou Celso de Mello.
A Ação Penal em trâmite ficará suspensa até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus do militar.
Ossos do ofício
Há aproximadamente dois anos, o mesmo ministro concedeu liminar para determinar a suspensão da condenação de oito meses de reclusão imposta a um rapaz que furtou uma fita de videogame, avaliada em R$ 25. Celso de Mello começou fundamentando sua decisão com base em uma pergunta: “revela-se aplicável, ou não, o princípio da insignificância, quando se tratar de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25?”. Para, ao final, decidir que a condenação imposta ao rapaz foi ausente de justa causa.
Na ocasião, o ministro ressaltou que o STF, quando se trata de crime que envolve tráfico de entorpecentes, “tem assinalado que a pequena quantidade de substância tóxica apreendida em poder do agente não afeta nem exclui o relevo jurídico-penal do comportamento transgressor do ordenamento jurídico, por entender inaplicável, em tais casos, o princípio da insignificância”.
Leia a decisão
MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 89.104-7 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
PACIENTE(S): MARCOS FERNANDO RODRIGUES LOPES
IMPETRANTE(S): MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
EMENTA: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: POSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO AOS CRIMES MILITARES. IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL. CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. DELITO DE FURTO. INSTAURAÇÃO DE “PERSECUTIO CRIMINIS” CONTRA MILITAR. “RES FURTIVA” NO VALOR DE R$ 59,00 (EQUIVALENTE A 16,85% DO SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR). DOUTRINA. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CUMULATIVA OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS PERTINENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AO “PERICULUM IN MORA”. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/10/2006 Acusado de furtar coturno não responde ação penal
- 01/08/2006 Juíza relaxa prisão de acusados de tentativa de furtos
- 03/07/2006 Valor de bem não determina princípio da insignificância
- 25/03/2006 Juiz absolve denunciado por furtar objeto de R$ 1,67
- 24/01/2006 Juiz manda soltar grávida que tentou furtar xampu
- 17/01/2006 TJ-SP dá HC a acusado de furtar três frascos de xampu
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/11/2006.