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24 outubro 2006
Aposentadoria e trabalho
TST discute extinção do contrato de trabalho de aposentados
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne nesta quarta-feira (25/10) para rever a Orientação Jurisprudencial 177 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1. O texto trata da extinção do contrato de trabalho nos casos de aposentadoria espontânea, mesmo quando o empregado continua trabalhando.
A necessidade de revisão surgiu depois de duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770 e 1.721, o STF considerou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º, respectivamente, do artigo 453 da CLT. De acordo com o Supremo, a previsão de extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea “viola os preceitos constitucionais relativos à proteção e à garantia à percepção dos benefícios previdenciários”.
O entendimento de que a aposentadoria extingue o contrato — ou seja, caso o trabalhador continue a trabalhar considera-se a existência de um novo contrato — é a base da OJ 177, objeto de diversos questionamentos no TST. Um dos pontos sensíveis da questão é o que se refere ao pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2006
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