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24 outubro 2006
Defesa paterna
Pai entra com pedido de HC para filho progredir de regime prisional
A defesa de Edgar Nery Gerene Ferreira, condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, pelo crime de seqüestro e cárcere privado, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra a decisão que o manteve preso. O autor do pedido é o pai do condenado.
A decisão, do Superior Tribunal de Justiça, negou a liminar que pedia a progressão de pena, por entender que o entendimento da Vara de Execuções Criminais é relevante. Para a Jecrim, a declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos), “produziu efeito apenas no caso concreto e está longe de por fim à discussão”.
A defesa pede a concessão de liminar para que cesse imediatamente o constrangimento ilegal ao condenado. No mérito, solicita o deferimento do pedido de Habeas Corpus para que seja assegurado ao seu filho o direito à progressão do regime prisional.
O relator no STF é o ministro Gilmar Mendes.
HC 89.879
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Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2006
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