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24 outubro 2006
Irregularidade grave
Lula não pode acusar Alckmin de contratar sem licitação
O candidato tucano à presidência da República, Geraldo Alckmin, ganhou nesta terça-feira (24/10), dois minutos de direito de resposta no horário da propaganda eleitoral gratuita do adversário, o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, unânime, é do Tribunal Superior Eleitoral.
Os advogados de Alckmin contestavam propaganda veiculada em bloco no rádio, no dia 20 de outubro, no período da manhã e da tarde onde o locutor questionava a ética de Geraldo Alckmin. “Na hora de falar de ética, Geraldo Alckmin não deveria ser tão assim arrogante”, afirmava o locutor. A resposta será de um minuto no período da manhã e um minuto no período da tarde.
Na propaganda, o locutor citava a CPI da calha do Tietê — que deveria ter sido instalada para apurar os R$ 90 milhões que teriam sido aplicados pelo governo do estado em contratos sem licitação — como um dos 69 casos de pedidos de abertura de CPIs que investigariam a gestão de Geraldo Alckmin em São Paulo. “Convenhamos candidato, a atitude tucana de impedir a investigação dos fatos, de ética não tem nada”, finalizava o locutor da propaganda.
Para os ministros do TSE, o que pesou na propaganda não foi a citação das 69 CPIs barradas, o que, segundo eles, é fato meramente de oportunidade política. O que deixou a margem para o direito de resposta foi a afirmação de aplicações de dinheiro público em obras sem licitação.
“Não podemos ficar concedendo direito de resposta a torto e direito. Temos de segurar isso. Muita aspereza deve ser tolerada. Mas nesse caso a ofensa é muito direta. Penso que é preciso conceder”, afirmou o relator, ministro Marcelo Ribeiro.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou seu voto. “Em relação ao engavetamento das CPIs é um fato político, uma questão de conveniência e oportunidade da maioria parlamentar e faz parte do debate político. Quando se entra na seara de se imputar uma irregularidade grave na contratação de serviços públicos que deve ser adequadamente respondida”, afirmou Lewandowski.
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Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2006
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