Notícias
24 outubro 2006
Risco do negócio
Estado tem responsabilidade civil por suicídio de preso
O Estado pode ser responsabilizado civilmente nos casos de suicídios de presos. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros condenaram o estado de Goiás a pagar R$ 10 mil de indenização para a mãe de um detento que cometeu suicídio, além de pagar funeral e arcar com pensão mensal de um salário mínimo para ela e para os filhos até a data em que o preso completasse 65 anos.
O estado de Goiás recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça. Alegou que há obscuridades no acórdão da segunda instância e ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Os artigos determinam que o juiz só pode decidir a ação nos limites do que foi proposto.
A defesa ainda afirmou que houve violação dos artigos 43 e 948 do Código Civil. No primeiro é dito que o estado é responsável por atos dos seus agentes. Já no artigo 948, é determinado que as indenizações por homicídio serão levadas em conta a duração provável da vítima, que foi fixada além da expectativa de vida média nacional de 65 anos.
O relator, ministro José Delgado, destacou que a responsabilidade do Estado para preservar a integridade física do preso começa com sua prisão, incluindo aí a proteção contra a violência de seus agentes, outros presos e até mesmo dele mesmo. “No caso da morte do preso é irrelevante se é suicídio ou não. Estado responde no mínimo por culpa in vigilando (ineficiência na guarda e / ou proteção)”, afirmou.
O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ tem responsabilizado o Estado em caso de morte de detentos causadas por outros presidiários, seguindo a teoria do risco administrativo. Portanto, mesmo que não tenha havido falha da administração pública as indenizações devem ser pagas.
O STJ não considerou o pedido de indenização extra petita (além do pedido), pois a jurisprudência da corte tem permitido que essa seja acrescida para beneficiários de pensão decorrente de ilícito civil. O ministro, entretanto, aceitou o pedido para baixar de 67 para 65 anos a expectativa de vida.
REsp 847.687
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/10/2006 Estado tem de indenizar inocente que ficou 13 anos preso
- 26/09/2006 Estado terá de indenizar família de menor morto na Febem
- 11/08/2006 Estado tem de indenizar pais de preso por morte
- 24/05/2006 Minas Gerais tem de indenizar mãe de preso morto
- 20/02/2006 São Paulo terá de indenizar pastor preso injustamente
- 01/01/2006 TJ de São Paulo condena estado por morte de preso
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Caro João Paulo G. Picanco, Saudações Nes...
complementando: não se fala mais em culpa, mas ...
Entendo, s.m.j., que objetiva, pois bastou demo...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/11/2006.