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24 outubro 2006
Fora da competência
Câmara não pode investigar vereador acusado de bater na mulher
Câmara Municipal não pode investigar vereador acusado de agredir a mulher. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro não suspendeu a liminar que impedia a Câmara Municipal de Manaus (AM) de investigar o vereador Raimundo Sabino Castelo Branco Maués (PFL), acusado de agredir fisicamente sua companheira, em público.
A agressão foi considerada quebra de decoro parlamentar por seus colegas, que instituíram uma comissão para apurar o fato. Insatisfeito, Raimundo Maués entrou no Tribunal de Justiça do Amazonas com um pedido de Mandado de Segurança. Os desembargadores concederam liminar para suspender os trabalhos da comissão.
O caso chegou ao STJ em pedido de Suspensão de Liminar apresentado pela Câmara Municipal de Manaus. A Câmara sustentou que a decisão resultou em grave lesão à ordem administrativa. Alegou também grave lesão à ordem jurídica, porque seria impossível ao Poder Judiciário investigar atos internos da corporação.
O ministro Barros Monteiro não verificou lesão aos bens jurídicos (ordem, saúde, segurança e economia públicas) que justificasse a suspensão da liminar. O presidente do STJ também desconsiderou a discussão sobre legalidade ou não do Ato Legislativo que criou a comissão de investigação, seguindo decisão da Corte Especial do STJ.
SS 1.672
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Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2006
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