Prisão especial não substitui sala de Estado-Maior

27/10/2006 01:51Renat (Comerciante)Acho, e isso entendo em relação a todos - magis...
Acho, e isso entendo em relação a todos - magistrados, promotores, políticos etc. - que na realidade o que se quer é GARANTIR PRIVILÉGIOS PARA UMA MINORIA DE ESNOBES QUE SE ACHA ACIMA DA POPULAÇÃO EM GERAL. Quer dizer que quando se trata de advogados (e juízes etc.) há nas leis "prerrogativas" e quando se trata de um pobre coitado o art. 88 da Lei de Execuções Penais é uma simples exortação política? Pelo amor de Deus!!! Deixemos de hipocrisia!!! Se a lei deve ser respeitada, ela deve ser respeitada para todos, sem querer mascarar algumas disposições como sendo "prerrogativas" para semi-deuses e outras meros "conselhos" para a população de miseráveis. A honestidade é escassa em muitos debates, como o presente.
24/10/2006 15:56Cindy (Advogado Autônomo)Sinceramente, se é para colocar o advogado em p...
Sinceramente, se é para colocar o advogado em prisão domiciliar é melhor deixar livre de uma vez. Pq prisão domiciliar com direito a telefone, acesso a Internet, visita de amigos e familiares e ainda policia particular 24 hs na porta de casa bancada pelo contribuinte, para mim é muita hipocrisia.
24/10/2006 13:40Alberto Afonso Landa Camargo (Oficial da Polícia Militar)Está havendo confusões ao se comparar prisões a...
Está havendo confusões ao se comparar prisões a que são submetidos policiais militares com privilégios dados a advogados. Sala de estado maior nunca foi prisão para policiais militares, nem para aqueles ainda sem sentença transitada em julgado. Estes só têm o direito de não serem trancafiados em presídios comuns. Os estabelecimentos carcerários próprios, no entanto, têm as mesmas características dos presídios comuns. Nestes presídios os policiais militares ficam trancafiados em celas com grades e a eles só são concedidos os direitos e benefícios que assistem a qualquer preso comum. As razões por que os policiais militares não devem ficar em presídios comuns são óbvias, devendo-se a garantias de sua segurança, pois nestes presídios estariam juntos com criminosos cujas prisões foram efetivadas por eles. As possíveis represálias de presos contra policiais é uma razão suficientemente lógica para determinar que eles fiquem em prisão própria, as quais, tendo as mesmas características das demais, não se constituem em privilégios.
24/10/2006 10:14Fftr (Funcionário público)Sr. Rossi, A frase não é minha, é sua "prisão ...
Sr. Rossi, A frase não é minha, é sua "prisão provisória não é castigo para ninguém". As pessoas jurídicas que o senhor citou, salvo raras exceções, quando cometem crimes ficam de fato detidas, de acordo com a gravidade do delito. As prisões militares, presídio da polícia civil são de fato prisões, que tem sua eficácia e eficiência, ainda que relativa. Compreendo que o benefício das prisões especiais se devam quando do exercício da prerrogativa da função e não para crimes comuns graves, quando das hipoteses indicadas no art. 311 e seguintes do CPP. A prisão provisória não é como querem alguns um ato de vigança do Estado, mas uma garantia para a Sociedade. Volto afirmar, criminoso é criminoso, e nos casos indicados devem sim ficar encarcerados, inclusive advogados se necessário.
24/10/2006 09:13Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Está havendo uma confusão, talvez não proposita...
Está havendo uma confusão, talvez não proposital. Falta de estudo. A Sala de Estado Maior é uma prerrogativa da classe dos advogados. Não é da pessoa do advogado. O raciocínio é simples. Os policiais militares e civis, também os feds têm suas prisões próprias. Magistrado e promotor, também. Universitários, também. Mas o posicionamento do funcionário público Fernando Teixeira tem algum fundamento. Eu mesmo tenho a idéia de transformar certas hipóteses de crime, no caso de prisão provisória, em prisão domiciliar. Resolveria o problema do Estado, sim. A idéia está lançada. E mais do que nunca com o aval do Teixeira que não poderá contestá-la, nem com arrogância nem com ironias. Basta pensar. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo.
24/10/2006 09:02Fftr (Funcionário público)Todos são iguais perante a lei, mas alguns são ...
Todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais que os outros. Creio que todo cidadão baseado no princípio da igualdade de direitos deve também requerer a mesma benécia da lei 8906/94. Assim teriamos um desafogamento do sistema penitenciário, já que os "criminosos" ficariam no quartel ou em casa. Já imaginaram assaltantes de bancos, assassinos, estupradores e outros facínoras aguardando "respeitosamente" a data de seu julgamento em casa, visto que "prisão provisória não é castigo para ninguém". Criminoso é criminoso, não importa o título, advogado, juiz, promotor, delegado ou jornalista. Meu apoio ao posicionamento do sr. Embira.
23/10/2006 22:36Zito (Consultor)Já que é uma prerrogativa do nobre causidico fi...
Já que é uma prerrogativa do nobre causidico ficar em uma sala especial. Esse Advogado não deveria ter cometido o crime de violar a liberdade (LEI). Portanto, deve sim ficar preso. Pobre nós contribuintes, que o legislativo fazem algumas Lei em beneficio próprio. Quando é para dar um aumento salarial ao trabalhador, eles falam que o Estado vai falir. E quando o Estado é feito para corrupção ninguém fala. Onde anda o DIREITO E A JUSTIÇA.
23/10/2006 21:06Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Assiste total razão aos defensores do nobre adv...
Assiste total razão aos defensores do nobre advogado. Assusta, entretanto, a OAB local não estar empenhada em assunto tão grave. O Embira, advogado civilista, precisa estudar o próprio Estatuto que lhe rege a profissão e precisa aprender que prerrogativa se trata de direito da classe e não da pessoa do advogado. É obrigação do Estado se preparar para as instalações de Sala de Estado Maior.Ë obrigaçào dos advogados cuidar das prerrogativas da profissão. Do contrário, na falta da Sala ( e não cela), o advogado deve ser imediatamente transferido para prisão domiciliar. É o preço que o Estado paga ( ou o ônus) de não se aparelhar dignamente. E prisão provisória não é castigo para ninguém. Os magistrados terão de mudar conceitos e respeitar a dignidade da profissão.É assim que funciona e é triste a verificação de um Tribunal estadual se postar contrario a Corte Suprema do país, mais triste verificar um advogado ir contra os princípios básicos da atividade advocatícia. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo Conselheiro de Prerrogativas da OAB/SP
23/10/2006 20:13Embira (Advogado Autônomo - Civil)Criminoso é criminoso, quer seja juiz, promotor...
Criminoso é criminoso, quer seja juiz, promotor, advogado ou cidadão comum. Não há nenhuma razão lógica para o privilégio de “sala de Estado Maior” para prisão de advogado que pratica crime. A própria OAB deveria pleitear a alteração do inciso V, do art. 7º, da Lei nº 8906, de 04.07.94. Como serviço público que é, a OAB rege-se pelos princípios da legalidade e da moralidade, conforme art. 37 da CF. Como pode a OAB cobrar moralidade do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, exigir o fim da impunidade, se ela própria favorece a impunidade? Se é público e notório que as chamadas salas de Estado Maior para prisão de advogados não existem, por que usar esse pretexto legal para que os advogados que cometem crime aguardem o julgamento em suas próprias casas? A Justiça tem de condenar os criminosos a cumprirem pena em prisões concretas, não em salas abstratas, ou conceituais.

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