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23 outubro 2006
Advogado preso
Prisão especial não substitui sala de Estado-Maior para advogado
Prisão especial não pode ser considerada igual a sala de Estado-Maior. Por esse motivo, a defesa do advogado e ex-delegado Edgar Froes, preso há 30 meses, entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O juízo da 2ª vara Criminal de Cuiabá entendeu que o advogado, mesmo não estando em sala de Estado-Maior, não tem o direito de cumprir prisão domiciliar, como prevê Estatuto da Advocacia, porque se encontra em prisão especial.
Segundo a defesa do acusado, encabeçada pelo advogado Eduardo Mahon, o Supremo Tribunal Federal já informou em diversos casos julgados a diferença entre prisão especial e sala de Estado-Maior e que, na ausência desta última, o advogado, que não foi condenado definitivamente, deve cumprir prisão domiciliar.
A sala de Estado-Maior, a que tem direito o advogado em prisão provisória, é uma sala sem grades, com uma cama, uma escrivaninha e acomodações mínimas em que se possa trabalhar, dentro de quartel do Exército ou da Polícia Militar. Já a prisão especial é uma cela dentro da penitenciária, em que o preso fica isolado dos demais presos.
Segundo os advogados, a prisão especial é prerrogativa do cidadão com curso superior completo. Já a a sala de Estado-Maior, de acordo com o Estatuto de Advocacia, é prevista para advogados presos que não tenham sentença transitada em julgado.
Para a defesa, “como se sabe notoriamente que o estado do Mato Grosso não prevê tal alojamento e, considerando a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do dispositivo mencionado [Estatuto da Advocacia], outra saída não resta a não ser a prisão domiciliar”.
Segundo os advogados, "infelizmente, juízes não têm colocado os direitos do advogado à altura de sua própria jurisdição, negando-se a reconhecer as mesmas prerrogativas que assistem ao Judiciário, por meio de leis especiais".
A defesa afirma também que a decisão merece reforma e que, se for o caso, debaterão o tema até o STF, que já tem entendimento sedimentado. "Estamos fazendo o papel da OAB, nesse caso", diz.
O advogado Edgar Fróes é acusado de duplo homicídio. Ele está preso no Anexo I da Penitenciária Pascoal Ramos, desde o dia 30 de março de 2004, um dia depois do ocorrido.
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Leia a íntegra do pedido de Habeas Corpus
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Distribuição por Prevenção
HC 71714/2006/TJMT
HC 16500/2006/TJMT
EDUARDO MAHON, casado, professor, advogado regularmente matriculado sob número 6.363 junto à Seccional Mato-Grossense da Ordem dos Advogados do Brasil e 23.800-A junto à Seccional do Distrito Federal, com escritório profissional à Rua Estevão de Mendonça, 1650, Morada do Sol, Cuiabá-MT, SANDRA ALVES, solteira, advogada, professora, inscrita com carteira profissional OAB/MT 7544 e OAB/SC 22233, EDUARDO LUIZ ARRUDA CARMO, inscrito com OAB/MT 10546, e, finalmente, FELIPE ÁRTHUR SANTOS ALVES, portador de OAB/MT 7083-E e MARCELO ZAGONEL, inscrito com OAB/MT 7657-E, vêm todos, em nome próprio, impetrar:
ORDEM DE HABEAS CORPUS
C/C PEDIDO LIMINAR INITIO LITIS
Em favor de EDGAR FRÓES, brasileiro, casado, advogado matriculado sob número 6694 à Seccional Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, atualmente recolhido ao Anexo I da Penitenciária do Pascoal Ramos, em Cuiabá-MT, contra decisão do Juízo da SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ, exercendo Jurisdição dos feitos da execução penal na comarca de Cuiabá.
Da Prevenção.
Vestibularmente, impende destacar a prevenção firmada junto a este Sodalício Mato-Grossense, quanto ao Paciente EDGAR FRÓES, por meio de simples busca no sistema de distribuição do TJMT. Mais recentemente, temos a indicação do julgamento de mérito do HC 71714/2006, cujo relator foi o eminente Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA e, de outra banda, o HC 16500/2005, onde figura como relator o não menos brilhante Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO. Assim sendo, indica-se a prevenção já no frontispício da inaugural ação mandamental e, agora, no preâmbulo do texto que se inicia.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2006
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Comentários de leitores: 9 comentários
Acho, e isso entendo em relação a todos - magis...
Sinceramente, se é para colocar o advogado em p...
Está havendo confusões ao se comparar prisões a...
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