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23 outubro 2006
Início do processo
Justiça suspende interrogatório de Valdemar Costa Neto
O depoimento do deputado federal eleito Valdemar Costa Neto, que estava marcado para esta quarta-feira (25/10), foi suspenso. A decisão é da desembargadora Cecília de Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Costa Neto responde por crime tributário.
A desembargadora concedeu a liminar para suspender o interrogatório do deputado. Ela se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio TRF, de que só pode haver ação penal por sonegação depois de finalizado o processo fiscal administrativo. O que não ocorreu no caso.
O interrogatório havia sido marcado pela juíza federal Cláudia Mantovani Arruga, da 1ª Vara de Guarulhos (SP), depois de a Justiça ter aceitado a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Valdemar. Seus advogados, Alberto Zacharias Toron e Edson Junji Torihara, então, entraram com pedido de Habeas Corpus no TRF-3.
A partir de 1º de janeiro de 2007, se Valdemar Costa Neto tomar posse, a competência para julgar o processo deixa de ser da Justiça Federal e passa a ser do Supremo.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2006
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