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23 outubro 2006
O barato sai caro
Empresa é condenada por usar programa de computador pirata
A empresa Masal S/A Indústria e Comércio está obrigada a pagar à Microsoft e à Autodesk Incorporated cinco vezes o valor de venda de cada reprodução dos programas de computador piratas que usava. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
A Masal recorreu ao STJ contra a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Alegou que a indenização extrapolou a razoabilidade e a levaria a sérias dificuldades financeiras. Também argumentou que foi solicitada uma nova perícia, mas o pedido não foi atendido.
O ministro Hélio Quáglia Barbosa, relator, não acolheu os argumentos. O da perícia, porque a preliminar não foi discutida na decisão da segunda instância; o da indenização, porque entendeu que o valor não é irrisório nem exagerado.
Além da reparação, a empresa terá de pagar pelos programas usados ilegalmente e deixar de utilizar os piratas, sob pena de multa diária de 20 salários mínimos.
REsp 740.780
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Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2006
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