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23 outubro 2006
Prática jurídica
Advogado quer que MP do Pará exija prática jurídica em concurso
O advogado Arlindo Jorge Cabral Júnior entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender ato do procurador-geral do Pará. Ele alega que o chefe do Ministério Público Estadual ignorou a exigência de comprovação de três anos de prática jurídica para ingresso no MP.
Classificado em 120º lugar, ele afirma que sua colocação está correta porque o procurador, ao anunciar o resultado do exame, desprezou a exigência de comprovação de três anos de prática jurídica na data da inscrição.
Com isso, segundo Arlindo Jorge, cerca de 60 candidatos foram aprovados no exame sem demonstrar, conforme decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460, três anos de prática jurídica até a data da inscrição.
O advogado sustenta que a decisão do Supremo tem efeito retroativo à promulgação da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, e que o concurso começou em 4 de novembro de 2005. Assim, ao ignorar a exigência, o edital estaria desrespeitando o entendimento do STF.
“Vale salientar ainda que outros Ministérios Públicos já estão cumprindo o que determina a eficácia vinculante da ADI 3.460, por esta estrita obrigação legal”, afirma o advogado, que atua em causa própria. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
RCL 4.725
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Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Essa é a demonstração cabal da piada que é cobr...
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