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22 outubro 2006
Maus advogados
Projeto permite que OAB abra de ofício processo contra advogado
Se for aprovado um projeto de lei que tramita no Senado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá instaurar, de ofício ou a pedido das seccionais, processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia. A proposta, feita pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), pode modificar o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. As informações são do Jornal do Comércio.
Pela legislação atual, as ações só podem ser movidas pelas seções instaladas na localidade onde a falta tenha acontecido. O Conselho Federal só se manifesta quando o advogado punido interpõe recurso. O projeto, no entanto, não retira a autoridade das seccionais para instaurar processos administrativos contra advogados infratores. De acordo com a proposição,porém, independentemente do órgão que venha a instalar o procedimento administrativo, o Conselho Federal poderá suspender o advogado até a conclusão da ação.
O presidente em exercício da OAB Nacional, Aristoteles Atheniense, explica que a proposição é de autoria da entidade. Ele afirmou que o texto foi aprovado pelo próprio Conselho Federal há dois meses, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos hoje existentes para a punição do mau profissional. Segundo o artigo 70, o processo só pode ser instalado no local onde ocorreu a infração, independentemente da unidade onde o profissional estiver inscrito.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Grande decisão Sr. Band, seria se o Tribunal de...
Nossa, será o fim da advocacia. Se a OAB já ...
...é muito poder nas mãos dessa entidade corpor...
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