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20 outubro 2006
Pílulas de farinha
Schering recorre contra valor da indenização da pílula de farinha
O Superior Tribunal de Justiça vai julgar o recurso que discute a indenização milionária devida pelo Laboratório Schering do Brasil às mulheres que engravidaram depois de usarem pílulas falsificadas do anticoncepcional Microvlar, em 1998. A empresa foi condenada a pagar um indenização coletiva de R$ 1 milhão às mulheres. O parecer do Ministério Público Federal apresentado à Corte defende a manuntenção do valor.
No pedido, a Schering alega que não tem responsabilidade pelos medicamentos falsos. Afirmou que só foram comercializados em função de roubo nas dependências de sua fábrica. O parecer do Ministério Publico e o recurso da Schering serão apreciados pela ministra Nancy Andrighi, que é a relatora do processo no STJ.
O recurso especial apresentado pela empresa chegou ao STJ depois que a ministra acolheu o Agravo de Instrumento e permitiu a subida do processo para a Corte Superior. A discussão judicial começou em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo estado de São Paulo e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.
Parecer do Ministério Público Federal
Para o MPF, o recurso não deve ser conhecido pelo STJ, já que não questiona o conteúdo do acórdão que confirmou o ganho de causa das vítimas do uso das “pílulas de farinha”. “Como a matéria não foi devidamente pré-questionada (apreciada pela instância anterior), sequer implicitamente, o pedido formulado pela recorrente (...) não pode ser conhecido em sede de recurso especial”, diz o parecer.
Caso o STJ conheça o recurso, o MPF sustenta que não lhe seja dado provimento. Sobre o fato de as “pílulas de farinha” terem sido furtadas, o parecer diz que, “caso algo nesse sentido tivesse sido comprovado, ou pelo menos objeto de suspeitas, certamente a diligente Schering trataria de juntar cópia do inquérito policial ou da ação penal neste momento”.
Além disso, o MPF ressalta que é “irrelevante comprovar ou não o furto, na medida em que a negligência é anterior a ele”. Ou seja, na visão do Ministério Público, a responsabilidade da Schering decorre do fato de a empresa não ter feito diferenciação nas embalagens confeccionadas para teste, as quais incluíam as “pílulas de farinha” e tampouco ter providenciado a incineração do material.
Valor da indenização
O MPF sustenta que o valor da indenização coletiva deve ser mantida, pois a Schering é uma empresa alemã que atua no Brasil há 80 anos com cerca de 26 mil empregados e dona de um faturamento anual de cinco bilhões de euros — quase R$ 15 bilhões.
“Na situação examinada nos autos, o valor da condenação do laboratório recorrente ao pagamento de dano moral é modesto, senão irrisório, e, em nenhuma hipótese, poria em risco a atividade econômica da fabricante do medicamento Microvlar. (...) Se alguma modificação no quantum indenizatório tivesse de ocorrer, é certo que esta deveria ser no sentido de majorar o valor da condenação”, ressalta o parecer.
O recurso será julgado pela 3ª Turma.
REsp 866636
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Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2006
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