Procurador só responde por denúncia se agir com má-fé

21/10/2006 20:26Augusto J. S. Feitoza (Estudante de Direito)Podemos concluir, então, que se está tentando i...
Podemos concluir, então, que se está tentando institucionalizar a denúncia sem crime, oca, desprovida de elementos formais e legais que a justifiquem. Indicia-se suspeitos a esmo, sem a menor preocupação de ser responsabilizado por prejudicar pessoas inocentes ou até instituições. Creio ser este um precedente de risco incalculável, pois permitirá, por exemplo, que se criem factóides políticos como o que testemunhamos agora - o tal caso do Dossiê Vedoin. Permitirá que, mesmo sem haver a qualificação ou a perpetração de qualquer crime, devasse-se a privacidade e degrade-se a honra de indivíduos com objetivos meramente eleitoreiros. Devemos permitir isso? Qualquer um de nós estará se arriscando a ser indiciado por tentativa de assassinato ou sequestro por causa de uma simples discussão no trânsito com um Procurador.
21/10/2006 16:53Marin Tizzi (Professor)Dr. Carneiro, se os policiais que vc elogia são...
Dr. Carneiro, se os policiais que vc elogia são super-qualificados e puseram um esqueleto como chefe da quadrilha e confundiram um tal de Hugo, trocaram Mario por Ali e, ainda, não investigaram "para não atrapalhar o sigilo da operação", além das outras lambanças descritas na ação civil promovida pelo juiz Mazlou, então esse "super-qualificados" deveria ser escrito sempre com aspas.
21/10/2006 14:27Magá (Procurador do Município) É correta a afirmação de que o funcionário pú...
É correta a afirmação de que o funcionário público no EXERCÍCIO REGULAR da função não pode ser responsabilizado, como disse o delegado Carneiro. E a não ser que se entenda que PLANTAR PROVAS, OMITIR FATOS, DISTORCER E CRIAR FATOS, esteja no âmbito das atribuições da polícia e do MP, os requeridos desta ação devem ser excluídos. É óbvio que o caso trata de crimes praticados contra o juiz e o Tribunal devia, sim, responder, a não ser que façam como o LULA, que não viu nada, não sabia de nada... Por falar nisto, os atentados contra o juiz mostram bem como a polícia do LULA tem trabalhado desde que assumiu o governo. É tudo marqueting e holofote...
21/10/2006 05:33Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)(www.riccetto.adv.br) - “Permissa venia”, não o...
(www.riccetto.adv.br) - “Permissa venia”, não obstante as respeitáveis opiniões de especialistas sobre a matéria, ouso divergir sobre a interpretação relativa ao cabimento da reparação de danos (morais ou matérias) em face do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia que, respectivamente, denunciar ou indiciar alguém injustamente. Fundamento o meu modesto entendimento nos artigos 43 e 186 do Código Civil, que não excluem do agente público a responsabilidade por ato culposo. Ora, não fosse assim, não haveria nenhuma responsabilidade por parte desses servidores públicos quando violasse direito alheio por omissão voluntária, negligência ou imprudência e, conseqüentemente, não havendo interesse em procurar se fazer um bom trabalho, investigando melhor e estudando a questão antes de precipitar no indiciamento arbitrário ou em denúncia inépcia ou com falta de justa causa. S.m.j., entendo que a indevida denúncia ou indiciamento abusivo, se efetuados por inequívoca má fé ou por manifesto excesso dos seus limites (abusiva), apenas para a satisfação de sentimento pessoal, transbordaria a questão para a esfera penal, onde a prática de tais atos, na forma dolosa, tem o arquétipo previsto no artigo 319 da norma repressiva (prevaricação).
20/10/2006 21:54CARNEIRO (Delegado de Polícia Federal) O direito subjetivo de ação é um direito de t...
O direito subjetivo de ação é um direito de todo o cidadão, o que está de acordo com o Estado de Direito, principalmente diante do direito constitucional de petição ao Poder Público. O que não é democrático é o manejo transverso do Poder Judiciário como instrumento de coação contra servidores públicos na atuação de suas funções constitucionais e institucionais. Há nítido desvio de finalidade da ação, que, num exame preliminar, se sujeita ao questionamento de inépcia da petição inicial. É manifesta a ilegitimidade de partes, pois os servidores públicos respondem em ação de regresso e não diretamente. Além de ser necessária a submissão da investigação e da acusação ao Judiciário, o que, por si só é uma garantia irrefutável do investigado/denunciado, o sistema do duplo grau de jurisdição existe justamente para revisão dos atos judiciais, sanando-se as falhas eventualmente verificadas. E os juízes que condenam o réu que depois é absolvido, em instância superior, devem ser também responsabilizados? O raciocínio aplicado deve ser o mesmo. Veja-se que o delegado de polícia trata de indícios de autoria e materialidade, o promotor/procurador de república promove a denúncia com base em juízo de verossimilhança, sendo dever funcional denunciar, assim como é do delegado investigar, sob pena de prevaricação e responsabilização disciplinar. A imunidade penal e civil por atos de Autoridades Policiais e do Ministério Público no exercício regular das atribuições constitucionais e institucionais deve ser prevista em lei com urgência, a fim de garantir o exercício profissional independente e assegurar que a sociedade brasileira usufrua os benefícios de órgãos de investigação e acusação fortes e autônomos. Mais uma razão para se buscar garantias mínimas para os Delegados de Polícia Civil e Federal compatíveis com o exercício e as responsabilidades do cargo que exercem e os obstáculos enfrentados no cotidiano policial, frente ao poder público e econômico. Deixo aqui minha solidariedade e apoio aos Delegados de Polícia Federal Emmanuel e Elzio, profissionais dedicados, super qualificados e preocupados em deixar suas contribuições para uma sociedade melhor. Como não poderia deixar de ser, meu apoio incondicional extensível também às dignas e corajosas Procuradoras Regionais da República Janice e Ana Lúcia Amaral. Rodrigo Carneiro Gomes Delegado de Polícia Federal Diretoria de Combate ao Crime Organizado Brasília/DF
20/10/2006 21:02www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Como sempre, nossos amigos abolicionistas se ma...
Como sempre, nossos amigos abolicionistas se manifestam pelo fim do direito penal. Quer saber? Se gostam tanto de bandidos, levem eles para casa.
20/10/2006 20:39A.G. Moreira (Consultor)"O procurador que denuncia um inocente — ou o d...
"O procurador que denuncia um inocente — ou o delegado que o indicia — só deve responder pelo ato se agiu com má-fé ou abuso de poder" , asseguram os ilustres . EU GOSTARIA DE VÊR O QUE ACONTECERIA SE OS MÉDICOS FIZÉSSEM CIRURGIAS NAS MÃES DOS NOBRES MEMBROS DO "MP" , SEM TEREM A CERTEZA , ABSOLUTA, DE SUA NECESSIDADE ! ! ! Também não haveria "má fé" nem abuso de poder . Seria , apenas, intuição ! ! !
20/10/2006 20:24HERMAN (Outros)Os ilustres subscritores da matéria, aliás, opo...
Os ilustres subscritores da matéria, aliás, oportunamente requentada, não poderiam agir diferente. Certamente, têm em alguns inescrupulosos membros do MP sua fonte de “ furo jornalístico” , nada estranho é observar o velhaco espírito de corpo.

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