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20 outubro 2006
Estilhaços da Anaconda
Juiz processa procuradoras e delegados que o processaram
O juiz federal Ali Mazloum decidiu ir à forra. Depois de a Justiça inocentá-lo das acusações de abuso de poder e prevaricação, Mazloum entrou com ação de reparação por danos morais contra quem o investigou e denunciou: as procuradoras Janice Agostinho Barreto Ascari e Ana Lúcia Amaral, os delegados Emmanuel Henrique Balduino de Oliveira e Elzio Vicente da Silva, e a União.
Mazloum foi denunciado pelo Ministério Público Federal depois da Operação Anaconda, que investigou um esquema de venda de sentenças judiciais. O juiz aponta que os agentes públicos que o denunciaram agiram de forma temerária e com má-fé.
Segundo o juiz, os dois delegados e as procuradoras, ao lançarem imputações sem um mínimo de investigação, agiram com imperícia e imprudência, e o expuseram ao escracho público, com a imprensa veiculando a versão de que ele seria integrante de uma quadrilha especializada na venda de sentenças.
Procurada pela revista Consultor Jurídico, a procuradora Janice Ascari afirmou que “o acesso à Justiça é garantia de qualquer cidadão”. A procuradora Ana Lúcia Amaral concordou que o juiz está exercendo seu direito de promover ação. "Só que deveria também colocar no pólo passivo os desembargadores que entenderam que a denúncia tinha fundamento. Colocar também no pólo passivo os ministros do STJ, que entenderam que a denúncia atendia os requisitos legais. O MPF não escolhe quem denuncia ou quem não denuncia. Se há indícios, o MPF não pode se furtar." Os delegados Emmanuel Henrique Balduino de Oliveira e Elzio Vicente da Silva não foram localizados para comentar o assunto.
De acordo com a ação, a denúncia provocou o afastamento indevido do juiz do cargo que ocupava. “Tudo por conta do comportamento irresponsável, doloso e culposo dos acusados.” Ali Mazloum afirma que foram omitidos e distorcidos propositadamente fatos relevantes, com o intuito de emplacar “maliciosamente” a acusação.
“Ora distorceram, ora modificaram ou subverteram nomes e provas e, principalmente, inventaram condutas, sem apoio em qualquer base empírica, apoiada que fosse em depoimentos de pelo menos algum ébrio ou deficiente psíquico. Ou seja, lançaram as imputações com base em literalmente nada, em pura e exclusiva criação mental”, afirmam, na inicial, os advogados Américo Masset Lacombe, Ana Maria Lopez Chibata, Eduardo Ribeiro de Mendonça e George Augusto Lemos Nozima.
Segundo o juiz, a acusação injustificada criou constrangimento para amigos e familiares. Ali é de origem libanesa e tem uma família numerosa tendo entre seus irmãos três promotores de justiça estadual, comerciantes e, na época, um vereador na segunda maior cidade do estado.
Anaconda
Em outubro de 2003, a Polícia Federal fez diversas diligências durante a Operação Anaconda. Com autorização da Justiça, a PF realizou busca e apreensão em diversos lugares. Mas não foi autorizada busca na casa de Mazloum. Na época, o juiz ocupava a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. As ordens de busca e apreensão foram autorizadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a pedido das procuradoras.
Segundo os advogados de Mazloum, as procuradoras ofereceram denúncia contra o juiz com base em interceptações telefônicas de supostos envolvidos, feitas durante um ano e oito meses. As interceptações não atingiram os telefones do juiz.
Também de acordo com os advogados, a denúncia se embasou em relatório “apócrifo” de uma suposta reunião com o juiz. Esse relatório foi apresentado como fosse uma representação, feita por um policial rodoviário, por suposto abuso de poder.
Em dezembro de 2003, a denúncia foi recebida pelo Órgão Especial do TRF-3, que também decidiu pelo afastamento do juiz do cargo. Em dezembro de 2004, um ano depois, a denúncia foi trancada, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que atendeu a pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Ali Mazloum.
O então ministro Carlos Velloso entendeu que a denúncia era, além de inepta, cruel. “Ela (denúncia) foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. É formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado — como dito hoje pelos jornais pelo seu ilustre advogado — a um calvário”, afirmou o então ministro.
Há cerca de um mês, a 2ª Turma do STF extinguiu ação penal que o acusava de abuso de poder. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a denúncia limitou-se "a reportar, de maneira pouco precisa, os termos da representação formulada pelos policiais rodoviários federais envolvidos. Em outras palavras, a denúncia não narra em qualquer instante o ato concreto do paciente que configure ameaça ou abuso de autoridade".
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2006
Arquivo
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Conheço, ainda que superficialmente, a Procurad...
No final, a justiça e a verdade sempre imperam....
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