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19 outubro 2006
Toma lá, dá cá
Falta de reciprocidade barra extradição requerida pela Alemanha
O Supremo Tribunal Federal negou pedido de extradição de Abdul Monem Ahmad para a Alemanha, onde ele é acusado de narcotráfico. Ahmad está preso na Polícia Federal de São Paulo sob acusação de enviar cocaína para a Alemanha, conforme mandato de prisão expedido pelo Tribunal de Düsseldorf. Ele é naturalizado brasileiro e casado com uma brasileira.
O relator do pedido de extradição, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o governo da Alemanha assegurou ao governo brasileiro que estaria disposto a extraditar pessoas procuradas no Brasil e que não possuíssem nacionalidade alemã.
Entretanto, a corte constitucional da Alemanha cassou, no ano passado, decisão que deferia extradição de cidadão com dupla nacionalidade. Por isso, o ministro Joaquim Barbosa sustentou que não há reciprocidade possível no caso em que o acusado obteve nacionalidade brasileira. Isso porque a Constituição alemã, em seu artigo 16, estabelece que nenhum alemão pode ser extraditado.
Joaquim Barbosa entendeu que não poderia conceder o pedido do governo alemão porque a lei brasileira diz que a extradição poderá ser feita quando o pedido do governo requerente se fundamentar em tratado ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade, o que não é o caso da Alemanha.
“Concluo que o governo da Alemanha não está em condições de cumprir o compromisso de reciprocidade no caso presente, razão pela qual indefiro a extradição”, decidiu. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
EXT 1.003
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Cuidamos dos nossos (mesmo os criminosos, mesmo...
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