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18 outubro 2006
Prerrogativa de presidente
Lula não fez campanha ao comunicar quitação de dívida com FMI
O comunicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a quitação total da dívida do Brasil com o FMI — Fundo Monetário Internacional, que foi ao ar em rede nacional obrigatória, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que julgou improcedente a Representação ajuizada pelo PSDB contra a propaganda do presidente, veiculada no rádio e na TV no dia 16 de janeiro de 2006.
Para o ministro Ari Pargendler, relator, o presidente Lula ressaltou a importância da quitação da dívida para a economia brasileira. Na ação, o PSDB sustentou que o fato caracterizou propaganda eleitoral antecipada.
Em seu relatório, o ministro observou que a manifestação se caracterizou como publicidade institucional e não propaganda eleitoral. “Realmente não me parece que tenha esse caráter de propaganda antecipada”, disse, ressaltando que o presidente “tinha o direito de comunicar o fato” à nação brasileira.
RP 871
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Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Não acredito que o LULA teve intenção eleitorei...
Imagina!. Aparece no horario eleitoral por des...
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