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17 outubro 2006
Eleitor confuso
TSE analisa panfleto com foto de Lula e número de Alckmin
O Promotoria de Pernambuco deve remeter ao Tribunal Superior Eleitoral a cópia integral dos autos da investigação sobre a distribuição dos panfletos com a foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o número 45, que pertence ao seu adversário, Geraldo Alckmin. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do TSE, atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral.
Segundo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, sem a remessa dos autos ao TSE, “restará comprometida a apuração dos responsáveis pela confecção e distribuição do material impugnado”. Ele ressalta que a propaganda contestada encontra-se “eivada de vício, capaz de induzir o eleitor a erro”. Por isso, entende que deve ser superada a preliminar de inépcia da inicial, alegada pelos representados, “pois coexistem na inicial pedidos e causa de pedir lógicos e determinados”.
O pedido de investigação foi feito pela coligação de Lula. A ação também é movida contra Oswaldo Coelho, à época, candidato a deputado federal; Geraldo Coelho, então candidato a deputado estadual; Jarbas Vasconcelos, candidato eleito ao Senado; e Mendonça Filho (PFL), candidato a governador pela coligação União por Pernambuco.
De acordo com o pedido de investigação, a distribuição dos panfletos foi feita no município de Santa Maria da Boa Vista, interior de Pernambuco, na véspera e no dia do primeiro turno da eleição.
Representação 1.258
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Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2006
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Chora advogado curioso e desinformado. Aí vai u...
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