Notícias
17 outubro 2006
Fora de perigo
Trabalhar perto de combustível por segundos não dá adicional
Trabalhar perto de caminhão de combustível não dá direito a adicional de periculosidade. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros isentaram a Infraero de pagar o adicional para uma empregada que trabalhava próximo ao local onde transitavam caminhões de abastecimento de aeronaves. Para a Turma, o caso não se enquadra nas previsões legais e nas normas relativas à concessão do benefício.
A Infraero foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). A autora da ação trabalhava na estação meteorológica do aeroporto, fazendo observações do tempo. De acordo com a perícia, em condições de tempo bom, a observação durava dez minutos. Em condições de tempo duvidoso, a funcionária ficava no ponto de observação por até 20 ou 30 minutos.
O ponto de observação ficava próximo do local onde trafegam os caminhões que faziam o abastecimento das aeronaves. A passagem do caminhão era rápida, durando de dois e três segundos, o que não caracterizaria área de risco, de acordo com a perícia.
Apesar das constatações do perito, o TRT entendeu que a empregada tinha direito ao adicional de periculosidade. “Basta que o empregado ingresse na área de risco com intermitência, o que se verifica no caso, pois as observações externas ocorriam a cada hora, e nos dois últimos anos a cada meia hora. O risco existe mesmo que se restrinja a reduzida fração de tempo”, afirmaram os juízes.
A Infraero apelou ao TST. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso. “O conceito de periculosidade, sabe-se, está vinculado à atividade do empregado que pela natureza de sua atividade necessite um contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivas, realçando a lei a necessidade de que a condição de risco seja acentuado.”
Para o ministro, “apenas não foi possível depreender que a atividade da trabalhadora, que não tem qualquer vinculação com a área em que se realiza a operação de abastecimento, possa ser considerada periculosa”.
RR 5.928/2000-019-09-00.4
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 06/10/2006 Expor trabalhador a risco já garante adicional
- 27/09/2006 Adicional é pago mesmo sem exposição diária ao perigo
- 19/09/2006 Comissário não deve receber adicional de periculosidade
- 17/08/2006 Empresa deve restabelecer adicional por periculosidade
- 21/07/2006 Recepcionista de pista de aeroporto recebe adicional
- 12/06/2006 Volks é condenada a pagar adicional de periculosidade
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/10/2006.