Protesto no consulado

STJ confirma liberdade para líder do Movimento Sem-Terra

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17 de outubro de 2006, 18h36

O coordenador regional do Movimento dos Sem Terra em Pernambuco, Jaime Amorim, deve responder o processo em liberdade. Ele é acusado de praticar atos de vandalismo, em novembro de 2005, em frente ao Consulado dos Estados Unidos, em Recife, durante um protesto contra a visita do presidente George W. Bush ao Brasil.

A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a liminar do relator, ministro Nilson Naves, de setembro deste ano. Mesmo depois da decisão do STJ, um novo decreto de prisão foi expedido contra Amorim pela 5ª Vara Criminal do Recife (PE). O mandado só não foi cumprido em função do período eleitoral.

Os ministros entenderam que não há fundamentação para a prisão do líder do MST. Com a concessão da liberdade, Amorim terá de comparecer a todos os atos do processo sob pena de voltar para a prisão.

O ministro relator destacou que a dificuldade de se encontrar Amorim teria dado motivo à prisão provisória. O mandado de prisão também usava o argumento de que o líder poderia colocar em risco a ordem pública, mas não apresentava fatos concretos.

Histórico

Amorim foi preso na tarde de 21 de agosto quando saía do velório de Josias Barros, outro coordenador do MST. O Ministério Público de Pernambuco ofereceu denúncia contra o líder do MST em 3 de março de 2006 e apesar do mandado de prisão ter sido expedido em 4 de julho, a ordem só foi cumprida mais de um mês depois.

Segundo a defesa, feita por Patrick Mariano Gomes e outros advogados, o juiz da 5ª Vara Criminal de Recife citou o líder do MST por edital para comparecer na audiência de interrogatório no dia 26 de maio deste ano. Como ele não sabia que estava sendo processado, não compareceu.

Para os advogados, o mandado de prisão foi expedido ilegalmente já que o líder do MST tem residência fixa, não representa ameaça à sociedade e só não compareceu à audiência por não saber do processo.

Em liminar, o ministro Nilson Naves aceitou os argumentos da defesa e entendeu que deveria reformar a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do dia 22 de agosto, que manteve o líder na prisão.

HC 66.054

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