Notícias
17 outubro 2006
Autorização desnecessária
Membro do MP não precisa de licença para portar arma, diz CNMP
Os membros do Ministério Público não precisam de licença para portar arma, por isso a Polícia Federal não pode exigir curso de tiro dos promotores e procuradores para renovar o certificado de registro da arma. O entendimento é do Conselho Nacional do Ministério Público.
O CNMP decidiu expedir recomendação ao Departamento de Polícia Federal para que deixe de exigir o curso. A decisão foi tomada na segunda-feira (16/10), em sessão plenária.
O Conselho baseou seu entendimento nas leis que regulamentam a carreira. De acordo com o artigo 18, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 75/03, “são prerrogativas dos membros do Ministério Público da União o porte de arma, independentemente de autorização”.
O artigo 42 da Lei Federal 8.625/93 também reforça esse entendimento: “os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização”.
Ficou para a próxima sessão a análise do projeto de resolução que estabelece normas gerais para os concursos para a carreira do Ministério Público. O processo estava com vista-conjunta para os conselheiros Saint'Clair Nascimento, Hugo Cavalcanti, Janice Ascari e Ivana Auxiliadora. Ivana pediu prorrogação de vista. O Conselho Nacional do MP volta a se reunir no dia 6 de novembro, em sessão ordinária.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/09/2006 Delegados da PF contestam taxa de registro de arma
- 01/08/2006 Juízes podem renovar porte de arma sem fazer testes
- 11/07/2006 Guardas não podem portar arma fora de Jundiaí, diz TJ
- 04/06/2006 Guardas podem portar arma fora do horário de trabalho
- 16/03/2006 Desembargador é inocentado do crime de porte de arma
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Com certeza um curso deveria ser obrigatório......
Deve ser feita distinção entre a renovação do r...
Não custa ao membro do MP frequentar curso de t...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/10/2006.