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17 outubro 2006
Jornada de trabalho
Funcionário que trabalha como caixa não é digitador
Caixa que trabalha em lotérica não tem jornada de trabalho de seis horas diárias como o digitador, porque seu trabalho pode ser interrompido diversas vezes. O entendimento é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo). O TRT negou o pedido de horas extras feito por uma funcionária que trabalhava no caixa da Lotérica Talismã.
A caixa entrou com a reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP). Alegou que deveria trabalhar somente seis horas por dia, porque exercia a atividade de digitadora, com direito a jornada de seis horas. A primeira instância negou o pedido. Ela apelou ao TRT. O relator do recurso, juiz Valdevir Roberto Zanardi, explicou que a função de caixa, bancário ou lotérico, ainda que compreenda serviços de digitação, sofre interrupção, o que não acontece com o digitador.
“Os caixas não atuam mecânica e sistematicamente no processamento eletrônico de dados. Exercem outras atividades, a exemplo da contagem de dinheiro, atendimento ao público, conferência de documentos, rendendo pausas não condizentes com o árduo trabalho do digitador permanente”, esclareceu Zanardi ao negar o recurso.
Leia integra da decisão
PROCESSO Nº. 00650-2004-019-15-00-0
RO — RECURSO ORDINÁRIO
RECTE: CÁTIA ELAINE FERREIRA PINTO
RECDO: LOTÉRICA TALISMÃ LTDA.- ME
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
CAIXA LOTÉRICO. INTERVALOS PRÓPRIOS DO DIGITADOR. INAPLICABILIDADE. Atividades de digitação, de modo a render intervalos periódicos que suprimidos resultam em tempo à disposição, consoante NR 17 e artigo 72, da CLT (Súmula 346), devem ser habituais e permanentes; a função de caixa, bancário ou lotérico, ainda que umbilicalmente relacionada a serviços de digitação, traduz intermitência, afastando, pois, a continuidade e a ininterruptividade próprios do profissional digitador.
Vale dizer, caixas não atuam mecânica e sistematicamente no processamento eletrônico de dados, até porque, não se descura, exercem outras atividades, como a exemplo da contagem de dinheiro, atendimento ao público, conferência de documentos, etc, aqui lhes rendendo pausas não condizentes com o árduo trabalho do digitador permanente.
Da r. sentença de f. 235/238, da lavra do MM. Juiz Sérgio Cardoso e Silva, que declarou parcialmente procedentes, recorre a reclamante (f. 245/252) pretendendo reforma nos seguintes tópicos: indenização correspondente ao período de estabilidade provisória (Lei 8.213/91, artigo 118), indenização por danos morais, horas extras e reflexos (extravasamento além da 6ª hora diária e 36ª semanal + intervalos não concedidos, consoante NR 17) e honorários advocatícios. Juntou documentos (f. 253/287). Contra-razões à f. 290/295.
É o relatório.
VOTO
I — Admissibilidade.
Conhece-se do recurso, preenchidos que foram os pressupostos de admissibilidade. Não se porém, dos documentos atrelados ao apelo (f. 253/287), porquanto não verificada a hipótese autorizadora, consoante Súmula 08, do C. TST.
II — Mérito.
1 Caixa lotérico / Jornada de 6 horas / Horas Extras e Reflexos
Insiste a recorrente na tese de que o caixa lotérico, por atualmente exercer atividades bancárias exclusivamente de digitação, está sujeito à jornada de 6 horas, consoante NR 17, donde faz jus ao pagamento das horas extras postuladas, inclusive pertinentes aos interregnos intervalares suprimidos.
A NR 17, que estabelece parâmetros ergonômicos a permitir a adaptação das condições de trabalho, dispõe em seu item “17.6.4”, “d”:
17.6. 4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
(...)
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
Portanto, atividades de digitação, de modo a render intervalos periódicos que suprimidos resultam em tempo à disposição, consoante NR 17 e artigo 72, da CLT (Súmula 346), devem ser habituais e permanentes; a função de caixa, bancário ou lotérico, ainda que também compreenda serviços de digitação, traduz intermitência, afastando, pois, a continuidade e a ininterruptividade próprios do profissional digitador. Vale dizer, os caixas não atuam mecânica e sistematicamente no processamento eletrônico de dados, até porque, não se descura, exercem outras atividades, a exemplo da contagem de dinheiro, atendimento ao público, conferência de documentos, etc, aqui lhes rendendo pausas não condizentes com o árduo trabalho do digitador permanente.
Por tais fundamentos, não se conhece da jornada de 6 horas nem dos intervalos pretendidos, estando irremediavelmente sepultada a pretensão formulada a título de horas extras e reflexos.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2006
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