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17 outubro 2006
Ocultação da prática
Farah Jorge Farah não responderá por fraude processual
O médico Farah Jorge Farah, acusado de matar e esquartejar ex-namorada, não responderá mais por fraude processual. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Como o julgamento terminou empatado, de acordo com o Regimento Interno do Supremo, prevalece a decisão favorável ao réu.
Em maio deste ano, o relator, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar, que requeria a suspensão da ação penal até o julgamento do mérito. Em outubro, o Supremo começou a analisar o mérito do pedido. Gilmar Mendes votou pelo indeferimento do HC e, logo em seguida, Cezar Peluso pediu vista dos autos.
Peluso levou a questão para julgamento novamente nesta terça-feira (17/10). Ele votou pela concessão do Habeas Corpus. Para ele, “é impróprio atribuir ao paciente em concurso a prática dos delitos de ocultação de cadáver e de fraude processual penal sob pena de risco de bis in idem (duas vezes a mesma coisa)”.
“A fraude processual pode concretizar-se por diversos modos, desde que artificiosos. Assim, o delito previsto no artigo 211 do Código Penal (ocultação de cadáver) não deixa de representar forma especialíssima concebida sob tipo autônomo de fraude processual, tal como representa, por exemplo, a falsidade documental quando preordenada em induzir em erro o juiz ou o perito”, afirmou.
O ministro afirmou que, na sentença de pronúncia que manteve a acusação do crime de fraude processual, o juiz sustentou que tal delito decorreria do fato de o cirurgião plástico ter limpado a clínica para eliminar vestígios de sangue. “Mas, advirta-se, só se logra bom sucesso na ocultação, quando já não fique vestígio da sua prática.”
De acordo com o ministro Cezar Peluso, é “patente” a demasia de acusações contra o cirurgião plástico colocar os dois tipos penais separadamente. “Em outras palavras, acho que a ocultação de cadáver, no caso, foi a própria fraude processual.”
O ministro Eros Grau acompanhou o voto do ministro Cezar Peluso. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto de Gilmar Mendes, negando o HC. E, então, julgamento terminou empatado.
Histórico
Ao julgar um recurso contra a sentença de pronúncia do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista determinou que ele respondesse também pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. A defesa do cirurgião plástico recorreu pedindo a retirada do crime de fraude processual.
HC 88.733
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2006
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