Empresa não pode limitar tempo de internação em UTI

18/10/2006 16:01Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Na verdade estou retificando o meu comentário. ...
Na verdade estou retificando o meu comentário. Na verdade a decisão reconhece que o contrato firmado entre empresa e consumidor feriu disposição de ordem púlica insculpida no texto consumerista. julio brandão advogado
18/10/2006 15:55Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Importante decisão que fere disposição de ordem...
Importante decisão que fere disposição de ordem pública insculpida na legislação consumerista. Os Tribunais precisam enfrentar tal questão, qual seja, que essas relações garantam ao aderente pleno,geral e irrestrito atendimento em qualquer doença e pelo tempo que for necessário. Julio Brandão Marília-SP
17/10/2006 22:54Luciano Stringheti Silva de Almeida (Advogado Autônomo)Bom, no entanto, nem tanto! Tenho percebido ...
Bom, no entanto, nem tanto! Tenho percebido que as condenações têm acontecido e têm sido reconhecidos os danos morais pelas justiças competentes. Não podemos, no entanto, aceitar que as condenações por danos morais continuem com valores tão pequenos. Pergunto-me, sempre que diante de casos como esses: E se o problema fosse com o magistrado ou seus próximos, será que ele entenderia que a indenização para a reparação do dano moral deveria ser tão baixa? A indenização por danos morais tem que respeitar o que chamo, a exemplo da lei de alimentos, um binômio, reparabilidade e punibilidade. Aliás tal entendimento vem sendo cada vez mais reforçado pela doutrina e jurisprudência. Nem a reparabilidade, pelos danos morais sofridos pelo casal, no caso concreto, nem a punibilidade à empresa, correspondem o que se espera como realização de justiça. Em nenhum momento o valor da condenação (R$ 6.000,00), insignificante diante do profundo sentimento de terror sofrido pelos pais e inexistente em relação ao poder econômico da empresa, satisfez o que a se espera de justiça, da lei, e principalmente da formatação de uma sociedade. Espera-se que não, mas o valor da transgressão (o valor da condenação) talvez esteja dentro da relação custo x benefício da empresa pois nesse caso os pais tomaram providências mas em muitos outros casos isso pode não acontecer, beneficiando-se a empresa de sua desumanidade. Portanto, para que tenhamos uma sociedade mais responsável, cumpridora de seus deveres legais e morais, o judiciário terá que utilizar com mais autoridade os instrumentos que tem nas mãos (arbitramento do valor nas condenações por danos morais), fazendo prevalecer e reforçar a indenização pelos danos morais (já que estamos no século XXI) e a punibilidade através da valorização do dano moral, inibidora da prática de atitudes desumanas e suas reincidências. Att. Luciano Stirngheti Silva de Almeida
17/10/2006 19:49Lu2007 (Advogado Autônomo)Isso mesmo! Tem que colocar um freio na ganânci...
Isso mesmo! Tem que colocar um freio na ganância destes planos de saúde. Querem receber.....mas na hora de pagar quando a gente está no desespero, aí eles não querem. O governo devia , ao invés de praticar tanta corrupção, colocar mais dinheiro no sistema público de saúde para que não precisemos mais destes malditos planos!!!!

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