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17 outubro 2006
Às claras
Corte de energia sem aviso prévio é ilegal, reafirma STJ
Sem aviso prévio, corte de energia por falta de pagamento é ilegal. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o recurso apresentado pela Ceal — Companhia Energética de Alagoas, contra a decisão que restabeleceu o fornecimento de energia de um condomínio em Maceió (AL), mesmo com o pagamento da conta de luz atrasado.
A empresa alegou que o consumidor, o Condomínio Residencial Artemísia, era um devedor freqüente da Ceal e que inclusive foi condenado em ação de cobrança de débitos. Segundo a empresa, o condomínio teria se declarado objetivamente devedor ao ingressar com pedido de Mandado de Segurança contra o corte no fornecimento de energia. Por esse motivo, alegou ter legitimidade para interromper os serviços.
O pedido da concessionária de energia elétrica foi negado pela primeira instância. A empresa recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a sentença. Os desembargadores negaram a apelação sob o argumento de que se faz necessário que os consumidores sejam avisados previamente sobre a suspensão, o que não ocorreu no caso.
No recurso apreciado pelo STJ, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor não são absolutas. Deve, sim, ser conjugada com a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Em seu artigo 6º, a lei possibilita a interrupção após aviso prévio, nos casos de inadimplemento. No entanto, de acordo com o ministro Teori, ante a falta do aviso, é ilegítimo o corte.
REsp 871.176
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Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2006
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