Valor do processo

Brasil Telecom recorre contra suspensão de assinatura básica

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17 de outubro de 2006, 15h26

A empresa de telefonia Brasil Telecom entrou com pedido de Mandado de Segurança contra a decisão do 2ª Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu, que suspendeu a cobrança de assinatura básica mensal no Paraná. A ação pretende que o Supremo Tribunal Federal determine à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis paranaense a apreciação do mérito de recurso ajuizado pela empresa.

A Turma se negou a apreciar o recurso porque as custas foram depositadas em valor inferior ao determinado. A empresa sustenta que devido ao grande número de recursos protocolados na mesma data, a Brasil Telecom, por equívoco, pagou R$ 78,75 de depósito recursal, no lugar de R$ 141,75. Conforme o pedido, o preparo foi recolhido em data correta, apenas em valor menor, que poderia ser complementado, conforme artigo 511, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

“Deve ser observado que a impetrante demonstrou claramente sua intenção de recorrer, sua vontade de arcar com os custos desta medida; não pode ser impedida de se valer de uma medida judicial sem sequer ser intimada a complementar o valor do depósito recursal”, afirmam os advogados. Segundo eles, a decisão causou prejuízos significativos à empresa, que não pode cobrar pelo serviço que está prestando. “E se for compelida a restituir o valor, nos moldes da decisão de primeira instância, será acometida a prejuízos de grande monta”, completam.

A defesa ainda sustenta que “a não apreciação do recurso, oportunamente intentado, causará gravames incontáveis à impetrante, que inobstante às inúmeras publicações de decisões de decisões oriundas do mesmo assunto, não deixou de recorrer em nenhuma delas, e em todas efetuou o necessário preparo, respeitando à normativa atinente à matéria”.

Histórico

A briga entre os clientes e as operadoras de telefonia fixa teve início em janeiro deste ano. Na ocasião, as ações coletivas contra a cobrança da assinatura básica pipocaram dos mais diversos pontos do país. O então presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, decidiu, durante recesso forense, concentrar os processos na 2ª Vara Federal de Brasília.

Depois, todos os conflitos de competência envolvendo o tema foram para o ministro Francisco Falcão, que manteve a determinação de que o juiz da 2ª Vara Federal de Brasília ficasse com a incumbência de decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes às ações individuais.

Em setembro passado, contudo, a 1ª Seção do STJ decidiu descentralizar a competência das ações e elas voltaram a ser julgadas por seus juízos de origem.

MS 26.202

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