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16 outubro 2006
Nome limpo
União deve tirar inscrição do estado do Piauí do Siafi
A União está obrigada a retirar a inscrição do estado do Piauí no Siafi — Sistema Integrado de Administração Financeira, por causa de um convênio assinado entre o estado e a Funasa para concluir o sistema de esgoto sanitário de uma cidade piauiense. A decisão liminar é do ministro Sepúlveda Pertence.
A Ação Cautelar foi proposta pelo estado contra a União para manter o Convênio 2.237. A parceria foi firmada em dezembro de 1999 e vigorou até dezembro de 2001. Só que a Funasa não aceitou as prestações de contas do estado e encaminhou seu nome ao Siafi, além de instaurar Tomada de Contas Especial contra os ex-gestores do convênio.
Com a instauração da tomada de contas, o estado de Piauí argumenta que a Funasa deveria ter excluído seu nome do Siafi, de acordo com a determinação da Secretaria do Tesouro Nacional, na Instrução Normativa 01/97.
No Supremo, o estado pediu liminar para determinar à União e à Funasa que retirem o Piauí dos cadastros do Siafi ou de qualquer outro cadastro de inadimplentes de responsabilidade da União. O pedido foi aceito por Pertence.
AC 1.408
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Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2006
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