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16 outubro 2006
Liberdade sem preço
Não cabe fiança para preso por corrupção ativa
Não cabe pagamento de fiança para preso em flagrante por atentado violento ao pudor e corrupção ativa. O entendimento é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal. Pertence arquivou o pedido de Habeas Corpus de João Correa de Oliveira contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não deu liberdade provisória com pagamento de fiança.
A decisão foi baseada na Súmula 691. O texto diz que não compete ao STF conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão tomada por tribunal superior, cuja liminar tenha sido negada. O ministro salientou, também, que o réu foi preso em flagrante por atentado violento ao pudor, o que não admite a concessão da liberdade provisória. Além disso, teria oferecido R$ 100 para os policiais para se livrar da prisão, o que agrava ainda mais o caso.
HC 89.832
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Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2006
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