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16 outubro 2006
Próximo passo
Condenado por crime hediondo pede progressão de regime
A defesa de Rogério Dias Moreira, condenado por crime hediondo, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para obter a progressão de regime para o semi-aberto. O caso será julgado pela ministra Cármen Lúcia. Se o HC for indeferido, a advogada do condenado solicita que pelo menos o Supremo retire a característica de hediondo do crime.
De acordo com a defesa, Rogério Moreira está preso no Centro de Ressocialização de Limeira (SP) e já cumpriu 11 anos e quatro meses da pena, sem contar com as remições deferidas durante todo este período. Portanto, ele já teria cumprido mais da metade da pena.
Como o artigo 2º da Lei 8.072/90, que proíbe a progressão para condenados por crime hediondo, foi considerado inconstitucional pelo Supremo, a defesa pede a progressão de regime para o seu cliente. “O paciente demonstra excelente comportamento carcerário, conforme já restou provado, no apenso de remição de pena, evidenciando o comportamento de pessoa que não voltará a delinqüir, pois está apta ao convívio social.”
“A totalidade de sua reprimenda em regime fechado é punidos duas vezes, pois além da reprimenda corporal, restrita de liberdade, dele também é tolhido o direito de se redimir perante a sociedade o quanto antes”, afirma.
HC 89.839
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Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2006
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